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Lei municipal concede isenção de IPTU a famílias de pessoas com autismo em Rio Branco

Publicado em 16/01/2026


A Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Complementar nº 361, de 14 de janeiro de 2026, que garante isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para contribuintes que tenham sob sua guarda familiar com o transtorno. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira, 16.

O benefício é destinado exclusivamente ao imóvel residencial onde a pessoa com TEA mora. Para ter direito à isenção, a renda familiar mensal não pode ultrapassar cinco salários mínimos, e o valor venal do imóvel deve ser de até 1.100 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB). O pedido deverá ser feito anualmente, até o último dia do mês de outubro, para que a isenção passe a valer no exercício seguinte.

Entre os documentos exigidos estão o Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), documento oficial com foto do requerente e, quando a pessoa com TEA for dependente do proprietário do imóvel, a comprovação do vínculo familiar. Também será necessário apresentar laudo médico atualizado, contendo diagnóstico detalhado, estágio clínico, Classificação Internacional de Doenças (CID) e identificação do profissional responsável, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A legislação prevê ainda uma exceção para famílias que comprovarem que os gastos com tratamento da pessoa com TEA comprometem mais de 30% da renda mensal. Nesses casos, o limite de renda familiar poderá ser flexibilizado. Após concedida, a isenção terá validade de dois anos, sendo vedada a aplicação retroativa para exercícios financeiros anteriores. O laudo médico apresentado no primeiro requerimento poderá ser reaproveitado nos pedidos seguintes.

Além disso, a lei autoriza a remissão do IPTU exclusivamente para o exercício financeiro em curso, desde que o pedido seja protocolado até o último dia útil do mês de junho. Com a nova norma, fica revogado o artigo 15 da Lei nº 2.284, de 2018, promovendo a atualização da política municipal de benefícios fiscais voltados à área social.

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