Publicado em 11/06/2025
O desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu na madrugada desta quarta-feira (11) os efeitos da decisão da presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheira Dulce Benício, que havia determinado o afastamento temporário do secretário estadual de Educação, Aberson Carvalho.
Na decisão, o magistrado proibiu que qualquer nova tentativa de afastamento baseada nos mesmos argumentos seja realizada pela conselheira, ao menos até que o mérito da ação seja julgado em definitivo ou que o TJAC se pronuncie novamente sobre o caso.
Camolez destacou que a Constituição Federal não prevê o afastamento de secretários de Estado por decisão individual de membros do TCE, ainda que existam suspeitas de má gestão. Segundo o desembargador, tal medida levanta dúvidas sobre a legalidade do ato e pode ferir princípios constitucionais, como a separação dos poderes e a exigência de normas claras para limitar funções de agentes políticos.
A decisão também levou em consideração mudanças trazidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que deixa claro que autoridades administrativas, como o TCE, não possuem competência para afastar preventivamente servidores públicos. Camolez reforçou seu entendimento com base em estudos do juiz e professor Fernando da Fonseca Gajardoni, especialista em Direito Processual Civil.
O afastamento de Aberson Carvalho foi determinado após reportagem exibida pelo programa Fantástico, da TV Globo, no último domingo (8), que mostrou a situação precária de uma sala de aula na zona rural do município de Bujari. Além da suspensão por 30 dias, Dulce Benício também havia ordenado uma inspeção emergencial em escolas vulneráveis, solicitado esclarecimentos ao governador e ao secretário e encaminhado o caso a órgãos como o Ministério Público, o Conselho Estadual de Educação e a Assembleia Legislativa.
Segundo apurado pelo ContilNet, a decisão do TCE ainda não havia sido formalmente encaminhada ao Tribunal de Justiça. A expectativa é que o tema só seja analisado após manifestação do Ministério Público do Estado.