Publicado em 23/03/2026
Foto: Unama
Por Redação
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma instituição de ensino superior particular após uma falha administrativa prejudicar a formatura de uma aluna. A decisão, proferida nesta segunda-feira (23), rejeitou o recurso da instituição e manteve a obrigação de indenizar a estudante.
O processo detalha que a faculdade registrou indevidamente um “abandono acadêmico” no histórico da aluna. Por conta desse erro interno, a estudante foi impedida de participar da cerimônia de colação de grau, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para a conclusão do curso.
O colegiado entendeu que a falha ultrapassou o “mero aborrecimento”, afetando a vida pessoal e profissional da graduanda. Diante disso, a justiça determinou o Pagamento de R$ 5 mil à estudante (valor considerado proporcional pelo Tribunal).
A instituição tem o prazo de 15 dias para emitir o documento. A faculdade deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Em sua defesa, a Unama negou falha na prestação do serviço, mas os argumentos foram rejeitados. O Tribunal reforçou que o caso não se trata de uma questão administrativa federal sobre a validade do diploma, mas sim de uma falha na prestação de serviço educacional.
Como existe uma relação contratual entre a aluna e a faculdade privada, o caso foi julgado sob a ótica do Direito do Consumidor e das normas de responsabilidade civil, visto que a expectativa legítima da aluna foi frustrada por um erro interno da empresa.

