24.3 C
Rio Branco
sábado, 19 de abril de 2025
O RIO BRANCO
Acre

Justiça condena homem por perseguir ex-namorada após término do relacionamento

Atualizada em 27/03/2025 10:25

Réu seguia a vítima durante à noite, mandava mensagens. O crime conhecido pelo termo em inglês stalking fez com que a mulher mudasse de residência. Por isso, ele foi condenado a nove meses de reclusão e deve pagar 15 dias-multa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou sentença e condenou homem que perseguiu ex-namorada após o término do relacionamento. O crime cometido pelo réu é conhecido pelo nome em inglês, stalking, quando a privacidade da vítima é invadida, com uso de táticas de perseguição. Segundo a decisão o ato foi feito em contexto de violência doméstica e familiar. Por isso, ele deverá cumprir noves meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagar 15 dias multa.

Conforme a vítima relatou no processo que corre em segredo de Justiça, o denunciado a perseguiu por volta de um mês, tendo sigo seguida durante à noite, quando ia ao mercado, ele ainda ficava ligando, mandando mensagens. A mulher relatou que bloqueou o número de celular, pediu medidas protetivas e teve que se mudar de cidade.

Assim, após analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, observou ter ocorrido o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A, II, do Código Penal. A decisão do magistrado foi seguida pela desembargadora Denise Bonfim e pelo desembargador Samoel Evangelista para condenar o réu.

Em seu voto, o relator observou que o denunciado perseguiu a mulher, utilizando até a filha da vítima. “Pelas declarações acima reproduzidas pode-se concluir que o réu, não se contentando com o fim do relacionamento, passou de forma reiterada, a perseguir a vítima, efetuando ligações, mandando mensagens e postando fotos com a filha da vítima em redes sociais, com o intuito de mandar indiretas para ela”, escreveu.

Além disso, Francisco Djalma citou que houve medida protetiva emitida em favor da vítima devido a essa situação e destacou que o crime fez com que a mulher mudasse de casa. “(…) a vítima registrou a ocorrência policial e requestou medidas protetivas de urgência. Além disso, a situação retratada também fez com que a vítima mudasse seu domicílio (…)”, antou o magistrado.

 

[Assessoria TJ/AC]

Artigos Relacionados

Deracre e Prefeitura de Assis Brasil firmam parceria para avançar em ações de infraestrutura em 2025

Jamile Romano

“Asfalta Rio Branco” : Bocalom exibe tratores e caminhões que atuaram recuperação de ruas e ramais da capital

Jamile Romano

Estimativa da safra no Acre salta para mais de 188,5 mil toneladas em maio

Jamile Romano

Governo do Acre e Fórum de Inovação estimam consumo de até R$ 30 milhões pelos foliões no Carnaval da Família

Raimundo Souza

Saiba como adotar um pet do Centro de Zoonoses da Prefeitura de Rio Branco

Jamile Romano

Deracre inicia recapeamento asfáltico de 1,2 km da Avenida Antônio da Rocha Viana

Raimundo Souza