25.3 C
Rio Branco
quarta-feira, 26 de novembro de 2025
O RIO BRANCO
Acre

Estado sanciona lei que visa proteger pessoas idosas contra atos de violência patrimonial e financeira

O governo do Acre sancionou a Lei nº 4.329, de 5 de janeiro de 2024, publicada nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial do Estado (DOE/AC), que dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.

“Devido à procura de pessoas idosas sobre direitos violados na área patrimonial e financeira em razão de empréstimos indevidos de tutores e responsáveis, bem como denúncias relativas aos procedimentos que os próprios bancos tomam, o Estado, com intuito de mitigar tais práticas, sancionou lei que institui procedimentos mais rígidos quanto ao atendimento e às necessidades dos idosos”, relata a diretora de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), Joelma Pontes.

De acordo com a nova lei, fica determinado que os serviços notariais e de registro do estado adotem medidas para coibir a prática de abuso contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancarias, venda de imóveis, tomada ilegal, mau uso ou ocultação de fundos bens ou ativos, e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros ou patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

“Tais situações, como as que ocorrem muitas vezes no ato de representação por meio de procuração nas instituições, violam os direitos desses idosos, dilapidando o patrimônio por meio de vendas ou fraudes. Em virtude disso, essa lei foi criada para respaldar o Estado, como garantidor e protetor de direitos, diante dessa violência, que hoje é recorrente”, enfatiza Joelma.

As medidas preventivas se referem à comunicação de indícios de qualquer tipo de violência contra idosos nos atos a serem praticados perante notários e registradores, devendo o fato ser comunicado imediatamente ao Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Defensoria Pública do Acre, Polícia Civil e Ministério Público do Acre.

A lei é de autoria do deputado estadual Adailton Cruz.

O texto da lei

Fica estabelecido que as instituições financeiras podem e devem adotar medidas de segurança adicionais ao realizar transações financeiras envolvendo pessoas idosas, tais como:

I – solicitar a presença do titular da conta ou de um representante legal para transações de alto valor ou que envolvam transferências de propriedade;

II – emitir alertas automáticos para titulares de contas dos idosos em caso de movimentações financeiras atípicas, tais como saques ou transferências incomuns;

III – disponibilizar canais de comunicação específicos para denúncias de abusos financeiros contra idosos, com garantia de sigilo e apoio na resolução dos casos;

IV – promover campanhas e materiais educativos sobre os direitos dos idosos e os sinais de abuso financeiro, direcionadas tanto aos próprios idosos como aos seus familiares e cuidadores; e

V – afixar em suas dependências materiais informativos contendo o número das respectivas centrais de atendimento nos casos de violência patrimonial contra pessoa idosa.

[Agência de Notícias do Acre]

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Saerb inicia série de visitas educativas aos comércios sobre descarte consciente de óleo

Jamile Romano

No Juruá, Saúde oferece treinamento para implementar linha de cuidado específica para tratar infarto e AVC

Raimundo Souza

Governo do Acre entrega novo trecho asfaltado da Avenida Antônio da Rocha Viana nesta segunda, 7

Jamile Romano

Saúde do Acre realiza visita técnica e ampliação de leitos no Hospital de Sena Madureira

Jamile Romano

Forças de fiscalização firmam cooperação técnica para combater transporte clandestino em Rio Branco

Jamile Romano

Acre institui Orçamento Climático para fortalecer políticas de mitigação e adaptação às mudanças do clima

Redacao