A Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Complementar nº 349/2025, publicada nesta quarta-feira, 13, trazendo alterações na cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e concedendo benefícios fiscais para imóveis não residenciais situados nos distritos industriais da cidade.
A norma atualiza artigos da Lei Complementar nº 1.508/2003 e amplia as finalidades da Cosip. Além de cobrir despesas com consumo de energia e manutenção da rede, os recursos também poderão ser usados para modernização e expansão do sistema, instalação de novas tecnologias e manutenção da vegetação para evitar danos à iluminação. Outra possibilidade é o uso do tributo para implantação e melhoria de sistemas de monitoramento que aumentem a segurança e preservem áreas públicas.
A definição de contribuinte da Cosip também foi ampliada, incluindo, além de consumidores residenciais e comerciais ligados à rede elétrica, autoprodutores que vendem ou redistribuem energia no mercado livre.
No campo fiscal, a lei estabelece que imóveis não residenciais localizados em distritos industriais pagarão apenas 1% do valor do IPTU. Em 2025, essa redução valerá como remissão do crédito tributário já lançado.
A Secretaria Municipal de Finanças fará a concessão de forma automática, mas empresas que desejarem regularizar benefícios relativos aos últimos cinco anos devem solicitar até 28 de novembro de 2025, apresentando documentos nos Centros de Atendimento ao Cidadão.
[kevin morais]

