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terça-feira, 23 de junho de 2026
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Acre

Em cumprimento à legislação eleitoral, site e páginas oficiais do governo serão retirados do ar a partir de 4 de julho

Publicado em 23/06/2026

Em cumprimento à legislação eleitoral e às orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as redes sociais do governo do Acre e das secretarias estaduais serão temporariamente suspensas a partir de 4 de julho, permanecendo indisponíveis até o encerramento das eleições de 2026. A medida também se aplica à Agência de Notícias.

calendário eleitoral estabelece uma série de restrições aos agentes públicos nos meses que antecedem o primeiro turno das eleições, as quais se estendem até a posse das candidatos eleitos.

Agência de notícias do Acre sairá do ar a partir de 4 de julho. Foto: Ingrid Kelly/Secom

Uma dessas restrições refere-se à publicidade institucional, que permanece vedada durante o período eleitoral, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. A exceção se aplica à publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. No âmbito da comunicação pública, ficam também proibidos os pronunciamentos em cadeia de rádio e Televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando a Justiça Eleitoral considerar o conteúdo urgente, relevante e relacionado às funções de governo.

Outra determinação do calendário é que, a partir do prazo definido pela legislação, órgãos públicos devem remover de seus sites, canais e plataformas oficiais qualquer elemento que identifique autoridades cujos cargos estejam em disputa, tais como nomes, slogans, símbolos, expressões ou imagens. A medida segue a Resolução nº 23.735/2024 do TSE e tem como objetivo garantir a neutralidade da comunicação institucional durante o período eleitoral, resguardando apenas as informações necessárias ao cumprimento de obrigações legais de transparência e acesso à informação.

Secom orienta

Para garantir que todas as secretarias estejam alinhadas às normas eleitorais, a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) encaminhou orientações detalhadas sobre as obrigações a serem observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual durante o período eleitoral.

O material orienta sobre a adequação dos canais oficiais de comunicação, a utilização da identidade visual institucional e demais práticas relacionadas à comunicação governamental durante o período eleitoral. As medidas têm como objetivo assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade e transparência na Administração Pública, bem como prevenir a ocorrência de condutas vedadas pela legislação eleitoral.

O período de restrições eleitorais terá início às 23h59 do dia 3 de julho de 2026, quando passarão a vigorar as vedações previstas na legislação eleitoral. A partir desse momento, todos os órgãos e entidades da administração estadual deverão observar as orientações técnicas previstas no documento, bem como as determinações da Justiça Eleitoral, da Procuradoria-Geral do Estado e dos órgãos de controle.

Redes sociais institucionais

Considerando a proximidade do período de restrições eleitorais previsto na Lei nº 9.504/1997 e a necessidade de garantir segurança jurídica à Administração Pública Estadual e assegurar a adequada gestão dos ativos digitais institucionais, os órgãos e entidades estaduais deverão adotar as seguintes medidas:

  • Levantamento e regularização dos acessos institucionais

Até o dia 16 de junho de 2026, todos os órgãos, autarquias, fundações e demais entidades da Administração Pública Estadual encaminharam à Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), as informações referentes aos seus canais oficiais de comunicação digital, contendo obrigatoriamente:

  • Nome da rede social
  • Link do perfil institucional
  • Login de acesso
  • Senha atualizada
  • Relação de servidores, colaboradores ou prestadores de serviço com acesso administrativo às contas
  • Identificação do responsável direto pela gestão do canal

A medida busca garantir a rastreabilidade dos acessos, a segurança dos ativos digitais institucionais e a adoção das providências necessárias para adequação dos canais às determinações da legislação eleitoral.

Suspensão das redes sociais institucionais

Em conformidade com a legislação eleitoral e com as orientações da Justiça Eleitoral, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), os canais institucionais dos órgãos e entidades estaduais mantidos em redes sociais deverão ser temporariamente suspensos a partir das 23h59 do dia 3 de julho de 2026.

A suspensão tem como finalidade resguardar a Administração Pública de eventuais riscos decorrentes à veiculação de conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional vedada pela legislação eleitoral durante o período de restrição.

Segurança jurídica e proteção dos canais institucionais

A suspensão temporária dos canais digitais constitui medida preventiva destinada a resguardar a segurança jurídica dos gestores públicos e da Administração Estadual, evitando a publicação, o compartilhamento ou a veiculação de conteúdos que possam infringir a legislação eleitoral.

Durante o período eleitoral, os órgãos e entidades deverão manter controle rigoroso sobre as credenciais de acesso dos canais institucionais, comunicando imediatamente à Secretaria de Estado de comunicação (Secom) qualquer ocorrência relacionada às contas oficiais.

Responsabilidade dos gestores

Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais, bem como aos profissionais responsáveis pela comunicação institucional, adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento das disposições estabelecidas no documento, observando rigorosamente a legislação eleitoral e as orientações dos órgãos de controle.

O descumprimento das disposições poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e eleitoral, conforme a legislação vigente.

Em cumprimento à legislação eleitoral, o portal institucional Agência de Notícias do Acre terá suas atividades temporariamente suspensas durante o período eleitoral. Foto: Tácita Muniz/Secom

Utilização da identidade visual institucional

A legislação eleitoral não veda o uso do Brasão Oficial do Estado do Acre quando empregado exclusivamente para identificação institucional. Entretanto, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral e orientações da Cartilha Eleitoral 2026, devem ser removidos todos os elementos que possam ser interpretados como promoção pessoal de agentes públicos ou da gestão governamental.

Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

A partir das 23h59 do dia 3 de julho de 2026, todas as fachadas de prédios públicos, veículos oficiais, placas, banners, totens, painéis, faixas, materiais gráficos e demais elementos de comunicação externa deverão ter temporariamente removido, coberto ou ocultado o slogan governamental “Trabalho para cuidar das pessoas”.

Durante o período eleitoral, fica vedada a utilização de slogans, frases institucionais, conceitos publicitários ou elementos gráficos que possam remeter à promoção da atual gestão.

A identificação institucional dos órgãos e entidades poderá ocorrer exclusivamente por meio da marca oficial do Governo do Estado do Acre, sem o slogan governamental, ou, alternativamente, pelo uso exclusivo do Brasão Oficial do Estado do Acre, observadas as disposições da legislação eleitoral.

Em inaugurações, entregas, eventos públicos, feiras, exposições, solenidades e demais ações governamentais, a identidade visual deverá seguir exclusivamente os padrões e modelos autorizados para o período eleitoral.

Agência de Notícias do Acre

Em cumprimento à legislação eleitoral, o portal institucional Agência de Notícias do Acre terá suas publicações e atualizações temporariamente suspensas durante o período eleitoral. A medida visa impedir a veiculação de conteúdos que possam caracterizar publicidade institucional vedada pela legislação eleitoral.

As providências técnicas para a suspensão temporária do portal serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Comunicação (Secom).

Normas seguem até o final das eleições. Foto: divulgação

Sistema público de radiofusão

As emissoras públicas Rádio Difusora Acreana e Rádio Aldeia FM permanecerão em funcionamento durante o período eleitoral. No entanto, sua programação deverá observar estritamente os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, bem como o interesse público.

Durante o período eleitoral, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

  • A programação deverá priorizar conteúdos de utilidade pública, prestação de serviços, cidadania, cultura, educação, saúde, defesa civil, segurança pública e demais temas de interesse coletivo.
  • Fica proibida a veiculação de conteúdos destinados à promoção de ações governamentais, programas de gestão ou divulgação institucional com caráter promocional.
  • Os conteúdos deverão possuir caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação à população, sempre voltados ao interesse público.

Responsabilidade dos gestores e profissionais de comunicação

Compete aos gestores públicos, dirigentes de órgãos, assessores de comunicação e demais agentes envolvidos na comunicação institucional assegurar o fiel cumprimento da legislação eleitoral e das diretrizes estabelecidas no documento enviado às secretarias.

O descumprimento das normas e das orientações poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e eleitoral, além da aplicação das sanções cabíveis pela Justiça Eleitoral e pelos órgãos de controle.

Agência de Notícias do Acre

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