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Eleições 2026: a 90 dias do 1º turno, confira as regras eleitorais que passam a valer em julho

Publicado em 01/07/2026

Foto: Reprodução

Por Redação

O mês de julho dá início à contagem regressiva de 90 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro. Na ocasião, os brasileiros irão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

Com a aproximação do pleito, entram em vigor uma série de regras previstas no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de garantir equilíbrio entre os candidatos e transparência durante o processo eleitoral.

A partir de 4 de julho, fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços de órgãos públicos e entidades da administração pública. A exceção ocorre apenas em situações graves e urgentes, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Também passa a ser vedada a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos considerados urgentes, relevantes e relacionados às funções de governo, mediante autorização da Justiça Eleitoral.

Outra determinação prevê que sites, portais e perfis oficiais de órgãos públicos na internet e nas redes sociais sejam revisados para remover nomes, slogans, símbolos, imagens e demais elementos que possam promover autoridades ou gestões cujos cargos estejam em disputa nas eleições.

A legislação eleitoral também proíbe, a partir dessa data, a realização de shows artísticos pagos com recursos públicos durante inaugurações de obras, bem como a participação de candidatos nesses eventos.

Confira os principais prazos de julho

5 de julho

Tem início o período de campanha intrapartidária, destinada exclusivamente aos filiados dos partidos que disputarão as convenções. Nessa fase, é proibido o uso de rádio, televisão, outdoors ou qualquer propaganda voltada ao público em geral. Todo o material utilizado deverá ser retirado após a convenção partidária.

6 de julho

Último dia para que o TSE analise os pedidos apresentados pelo Ministério das Relações Exteriores para funcionamento de seções eleitorais no exterior fora das embaixadas, consulados ou repartições oficiais brasileiras.

7 de julho

Começa a publicação dos editais de convocação de mesários e equipes de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turno, inclusive nas seções eleitorais instaladas no exterior. Partidos, federações e coligações terão cinco dias para contestar as nomeações, prazo no qual os convocados também poderão apresentar justificativas para eventual impedimento.

16 de julho

Entre 16 de julho e 15 de agosto, além dos dias 1º, 2 e 3 de outubro, o TSE poderá utilizar até 10 minutos diários da programação das emissoras de rádio e televisão para divulgar comunicados oficiais destinados ao eleitorado.

19 de julho

Será disponibilizada, no portal do TSE, a consulta aos locais de votação com vagas para voto em trânsito e para transferência temporária de seção eleitoral destinada a militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, magistrados, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais que estiverem em serviço no dia da votação.

20 de julho

Começam as convenções partidárias para definição dos candidatos que disputarão as eleições. O prazo segue até 5 de agosto.

Após as convenções, partidos, federações e coligações poderão solicitar o registro das candidaturas. Nessa etapa, a Justiça Eleitoral encaminhará à Receita Federal os pedidos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das campanhas, que deverão ser processados em até três dias úteis.

Também nesta data, o TSE divulgará o número de eleitores aptos por município, informação utilizada para calcular os limites de gastos de campanha e o quantitativo permitido de contratações de pessoal.

A partir desse momento, partidos políticos passam a ter a obrigação de informar à Justiça Eleitoral, no prazo de até 72 horas, todos os recursos financeiros recebidos para financiamento das campanhas, permitindo a divulgação pública dessas informações.

Outra regra que passa a valer é a garantia do direito de resposta a candidatos, partidos, federações e coligações que sejam atingidos por informações consideradas caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente falsas, inclusive quando divulgadas em aplicativos de mensagens e redes sociais.

30 de julho

Encerra-se a propaganda institucional do TSE em rádio e televisão voltada ao incentivo da participação política de mulheres, jovens, população negra e povos indígenas, além de campanhas educativas sobre o sistema eleitoral.

31 de julho

O Tribunal Superior Eleitoral divulgará as conclusões da Comissão Avaliadora dos Testes Públicos de Segurança dos Sistemas Eleitorais (TPS), apresentando os resultados das avaliações realizadas sobre a segurança do sistema eletrônico de votação.

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