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Boi Garantido vence festival de Parintins e garante o 33º título

Publicado em 30/06/2025

O Boi Garantido interrompeu o ciclo de vitórias do Caprichoso e foi o grande campeão do 58º Festival Folclórico de Parintins. A agremiação se sagrou vencedora defendendo o tema “Boi do Povo, Boi do Povão”. A apuração ocorreu no Bumbódromo, onde os dois bois se apresentaram neste final de semana.

Na apuração desta segunda-feira (30), o bumbá vermelho e branco conquistou o 33º título da história. O Garantido quebrou o ciclo de vitórias do rival Caprichoso, que venceu as últimas três edições do Festival. A apresentação da brincadeira trouxe a diversidade cultural do país e homenageou o compositor Chico da Silva.

Considerado patrimônio cultural do país pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o evento está ligado à tradição cultural do Boi-Bumbá. A manifestação popular gira em torno de uma lenda sobre a ressurreição do boi.

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Rivalidade

O vermelho é a cor principal do Garantido, mas nas cores complementares também utiliza tons avermelhados claros, laranja, rosa claro e escuro, rosé e terracota. No Curral Lindolfo Monteverde, não são permitidas as cores do rival. No Caprichoso, a cor principal é o azul, mas a torcida também se veste com tons claros de azul, verde escuro, verde mar, violeta, roxo e lilás. No Curral Zeca Xibelão, casa do boi, não são permitidas as cores do concorrente.As baterias também têm designações diferenciadas. No Garantido, é a batucada, e no Caprichoso, a marujada.

Este ano, o maior festival cultural da Amazônia, além de preservar a tradição do boi Bumbá e dos povos da região, incluiu na disputa pelo espetáculo mais bonito, o empenho das torcidas na conservação da floresta. Os bois rivais do Festival de Parintins trabalharam juntos este ano na coleta de assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular Amazônia de Pé (Plip). A proposta quer tornar obrigatória a destinação das áreas públicas da Amazônia Legal para a conservação ambiental e justiça social, bloqueando a possibilidade de registro dessas terras no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), por pessoas físicas ou jurídicas.

[Agência Brasil]

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