26.3 C
Rio Branco
segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
O RIO BRANCO
Acre

Advogado critica decisão do TCE de afastar secretário e classifica medida como abusiva e política

Publicado em 10/06/2025

O advogado Gilson Pescador se manifestou nesta terça-feira (10) sobre a decisão da presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), conselheira Dulce Benício, que determinou o afastamento do secretário de Educação, Aberson Carvalho.

Segundo o jurista, a decisão é abusiva, política e desproporcional, além de não ter respaldo legal dentro das competências do TCE.

“Estudando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a Lei nº 38, de 1993, não vi, entre as competências do TCE, nos artigos 36 e 37, essa atribuição. Nem encontrei fundamento legal para esse poder, de afastar um secretário de Estado. Por isso, entendo que a medida é um abuso de poder, que a medida é política, exagerada e desproporcional, até pelo tamanho do fato que se apresentou”, afirmou Pescador.

O advogado também apontou que a decisão pode ser questionada judicialmente:
“Essa decisão, tanto a monocrática da presidente quanto a do plenário, se for mantida, poderá ser atacada por meio de mandado de segurança, em juízo, para derrubar o ato abusivo da presidente do Tribunal de Contas do Estado.”

Para Pescador, não há necessidade de afastar o secretário para permitir investigações.

“No meu entendimento, tem uma conotação mais voltada para agradar a opinião pública, mais política do que propriamente objetiva, concreta, necessária. O afastamento de um secretário de Estado não é necessário para apurar a situação relatada sobre essa escola, ou outras. Então, não vejo fundamento jurídico, nem legitimidade, nem motivo para o afastamento do secretário de Estado, que, aliás, está fazendo um bom trabalho. E não haveria por que afastá-lo, pois não há nenhum impedimento a qualquer investigação que o controle externo do Tribunal de Contas do Estado venha a realizar — como, inclusive, já deveria ter feito”, completou.

Ao final, o advogado reforça que o TCE tem função de fiscalização, não de punição direta a gestores.

“Entendo como uma medida abusiva, desprovida de amparo legal, e tomada mais para dar uma satisfação, antes que o veículo que divulgou a matéria cobre alguma providência, entendeu? Mas não vejo motivo, razão ou fundamento para o afastamento do secretário de Estado. O poder do TCE, neste caso, é o de fiscalização e controle. E, se há alguma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente, isso deve ser tratado especificamente no objeto em questão, sem tomar medidas drásticas e excessivas como o afastamento de um secretário de Estado. Por isso, entendo que, além de abusiva, essa decisão de afastamento é ilegítima”, concluiu.

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Estado promove palestra sobre o papel da assistência social no combate à violência contra a mulher para os Organismos de Políticas para Mulheres

Raimundo Souza

Projeto “Todos Contra o Aedes aegypti” mobiliza 620 profissionais de saúde em todo o Estado

Marcio Nunes

Companhia aérea deve indenizar acreano por perda da bagagem

Jamile Romano

Deracre avança com obras na fase final do Ramal Novo Horizonte em Plácido de Castro

Marcio Nunes

Reconhecimento à cidadania institucional marca celebração dos 50 anos do TRE/AC

Kevin Souza

Educar para a paz é nosso compromisso

Raimundo Souza