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quarta-feira, 22 de abril de 2026
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Acre

A pedido do MPAC, Justiça determina medidas sanitárias e acolhimento a idoso

Publicado em 22/04/2026

Foto: Cedida

Marcelina Freire – Agências do MPAC

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, obteve decisão judicial que determina ao Município de Rio Branco a adoção de providências urgentes em favor de uma pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e sanitária, em razão de possível transtorno de acumulação compulsiva de objetos.

A tutela de urgência foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, após ação civil pública ajuizada pelo MPAC, com base em relatórios técnicos elaborados por órgãos municipais e pelo Serviço Social do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).

Os documentos apontam condições graves de insalubridade no imóvel, com acúmulo de lixo, sucatas e objetos, além de riscos de proliferação de vetores e possibilidade de incêndio, afetando tanto o idoso quanto a coletividade.

Na decisão, o Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da medida liminar, destacando o risco iminente à saúde, à segurança e à dignidade da pessoa idosa, além do dever constitucional do poder público de assegurar proteção integral a cidadãos em situação de risco.

Conforme a determinação judicial, o Município deverá, no prazo de 72 horas a contar da intimação, realizar a remoção imediata de materiais acumulados na residência, por meio de órgãos competentes, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Departamento de Controle de Zoonoses. A ação deverá ser acompanhada, se possível, por equipe de assistência social e psicológica.

A decisão também estabelece que, após a alta hospitalar do idoso, o Município deverá providenciar acolhimento institucional em local adequado, como casa-lar ou abrigo, com atendimento especializado compatível com suas necessidades físicas e mentais. Alternativamente, poderá ser disponibilizado cuidador pessoal qualificado para acompanhamento contínuo na própria residência, desde que o ambiente esteja devidamente organizado e seguro.

Além disso, o Município deverá apresentar ao Juízo, em até 72 horas após a conclusão da limpeza e novamente após a alta hospitalar e início do acolhimento ou cuidados, relatório detalhado das medidas adotadas, acompanhado de registros fotográficos e informações sobre a situação dos animais e o plano de atendimento.

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