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sexta-feira, 29 de maio de 2026
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MPAC instaura procedimento para fiscalizar repasse de R$ 2,4 milhões para a ‘Marcha para Jesus’

Publicado em 29/05/2026

Foto: Reprodução

Por Redação

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar de perto a destinação e a futura prestação de contas dos recursos públicos empenhados na realização da “Marcha para Jesus”. O montante, orçado em aproximadamente R$ 2,4 milhões, é oriundo de um edital da Fundação Estadual de Cultura Elias Mansour (FEM).

A portaria que oficializa a fiscalização foi assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira. De acordo com o órgão instalador, a medida fundamenta-se na necessidade estrita de zelar pelos princípios constitucionais da administração pública — como a razoabilidade, a proporcionalidade e o interesse público —, especialmente diante do vultoso valor financeiro envolvido e do atual contexto de proximidade do período eleitoral.

Para subsidiar o acompanhamento técnico, o Ministério Público deu um prazo de dez dias úteis para que a Fundação Elias Mansour envie uma série de documentos detalhados sobre o certame. A FEM deverá apresentar:

Estudos técnicos preliminares e justificativas para o valor global estipulado;

Planilhas detalhadas de custos e cronograma de execução financeira;

Critérios utilizados para a seleção e a origem orçamentária dos recursos.

Paralelamente, o MPAC encaminhou um ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) para averiguar se a Corte de Contas já possui auditorias ou procedimentos de fiscalização em andamento sobre este mesmo repasse.

Análise comparativa de gastos

Uma das principais frentes da apuração ficará a cargo do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC. O setor especializado realizará uma perícia comparativa para avaliar a proporcionalidade dos gastos previstos para o evento evangélico em relação a outras festividades e manifestações culturais de grande porte financiadas pelo Poder Público estadual recentemente.

Nota oficial: O Ministério Público fez questão de ressaltar que a portaria não possui caráter persecutório nem qualquer viés discriminatório contra a liberdade de culto ou a manifestação religiosa em si. Em nota, a instituição reafirmou que o objetivo exclusivo do procedimento é garantir a lisura na aplicação do erário, protegendo o patrimônio público e a moralidade administrativa.

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