Publicado em 01/05/2026
Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta quinta-feira (30) o prazo de cinco dias para que o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) e a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal se manifestem sobre a transferência de Marinho Junio Nascimento de Lima. O pedido de deslocamento para Rio Branco ou cidades próximas visa permitir o cumprimento da pena em localidade próxima ao núcleo familiar do detento.
A decisão atende a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que condiciona a transferência à confirmação de que o sistema prisional acreano dispõe de vagas e estrutura compatíveis com as exigências do regime fechado.
Histórico Processual e Condenação
A sentença de Marinho Junio tornou-se definitiva (trânsito em julgado) em 28 de abril de 2026. Ele foi condenado pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão pelos seguintes crimes:
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Golpe de Estado;
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
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Associação criminosa armada;
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Dano qualificado ao patrimônio público.
O réu foi preso em flagrante no Palácio do Planalto durante os eventos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o processo, registros do circuito interno de segurança apresentados pela Polícia Federal fundamentaram a condenação, ao demonstrarem a participação direta do detento na depredação do prédio público.
Aspectos Financeiros e Pedido da Defesa
Além da pena privativa de liberdade, o condenado foi sentenciado ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser quitado de forma solidária com os demais envolvidos nos danos ao patrimônio.
A defesa baseia o pedido de transferência no princípio da assistência familiar, previsto na Lei de Execução Penal, dado que o réu é natural do Acre. A autorização do STF aguarda agora o parecer técnico do Iapen quanto à viabilidade logística e de segurança para a custódia do preso na região.

