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Congresso derruba veto de Lula à dosimetria e beneficia Bolsonaro

Publicado em 30/04/2026

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

Por Luciana Saravia| Metrópoles

Parlamentares abrem caminho para redução de penas a condenados pelo 8/1; foram 318 votos na Câmara e 49 no Senado pela derrubada

O Congresso votou para derrubar, nesta quinta-feira (30/04), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei da dosimetria para os condenados pelos atos do 8 de Janeiro e abre caminho para a redução da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na Câmara, foram318 votos a favor da derrubada do veto, 144 votos a favor e 5 abstenções. No Senado, foram 49 favoráveis à derrubada e 24 contrários.

Trata-se da segunda derrota para o governo Lula em menos de 24h. Nessa quarta-feira (29/4), o Senado rejeitou a indicação do ministro da Advocacia Geral da União (AGU) Jorge Messias para compor o Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas derrotas contaram com a articulação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Na sessão conjunta para a análise da derrubada do veto a dosimetria, Alcolumbre ainda decidiu que ficam prejudicados alguns dispositivos vetados no PL da dosimetria que afrouxariam as regras de progressão de regime para outros crimes fora dos cometidos para o 8 de Janeiro, contradizendo o PL Antifacção, que endurece regras de progressão de regime.

Com isso, os parlamentares derrubaram todos os vetos de Lula, com exceção dos dispositivos que poderiam beneficiar condenados por crimes como feminicídio, milícia e crimes hediondos. Assim, ficam de pé as regras da Lei Anficacção, que determinam que pessoas condenadas por esses delitos tenham que cumprir ao menos 70% da pena para poder progredir de regime.

O presidente do Senado atendeu a um pedido dos líderes da oposição para não afrouxar o PL Antifacção, que trata de uma pauta cara para a direita, e poder aprovar o afrouxamento das penas de Bolsonaro e condenados pela trama golpista e pelo 8 de Janeiro.

Como fica a Dosimetria 

  • A progressão de regime se dará, ao ser determinada por um juiz, após o cumprimento de 1/6 da pena;
  • Pessoas condenadas por crime por uso de violência ou grave ameaça, que sejam primários, poderão progredir de regime ao cumprir ao menos 25% da pena; Para reincidentes, sobe para 30%;
  • Penas de pessoas condenadas por mais de um dos crimes contra as instituições democráticas, listados no Código Penal, não poderão ser cumulativas, valendo o maior tempo de reclusão. Se iguais, a pena deverá ser aumentada de 1/6 até a metade;
  • Em casos de crimes cometidos em contexto de multidão, a pena será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança;
  • Cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede a remição da pena;

Caso Bolsonaro

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025. Na atual legislação, poderia passar para o regime semiaberto somente em 2033. Com a derrubada do veto ao PL da Dosimetria, poderá reduzir o tempo de reclusão para três anos e três meses.

Atualmente, Jair Bolsonaro (PL) está em prisão domiciliar temporária. O regime foi autorizado em março pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo prazo inicial de 90 dias. A prisão foi concedida em razão de sua saúde, a fim de garantir a recuperação depois de um quadro de broncopneumonia.

A remição da pena, porém, depende de validação judicial, após manifestação tanto da defesa quanto do Ministério Público. Pela legislação vigente, o magistrado também pode revogar até um terço do benefício concedido caso o condenado cometa falta grave durante o cumprimento da pena.

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