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Imposto de Renda 2026: declaração começa em 23 de março; veja o calendário da Receita

Publicado em 16/03/2026

Receita realiza coletiva nesta segunda-feira (16) para anunciar regras do IR. Foto: Adobe Stock

A Receita Federal anunciou as regras do IR em Instrução Normativa publicada na manhã desta segunda-feira (16)

Por Beatriz Rocha| ESTADÃO

 

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 terá início em 23 de março. O calendário para o envio da declaração se estende até 29 de maio.

As regras do IR foram publicadas em Instrução Normativa da Receita. Mais tarde, às 10h, o órgão realizará uma coletiva de imprensa.

Para quem vai declarar neste ano, vale observar um ponto importante: as alterações geradas pela Lei 15.270/2025, sancionada no ano passado, só terão efeito na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

Portanto, as novas regras, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, não afetam a declaração do IR 2026, correspondente ao ano-calendário de 2025.

Como funciona o Imposto de Renda?

A declaração funciona como uma forma de informar os rendimentos, tributáveis ou não, recebidos pelo contribuinte durante um ano de referência. O documento também indica os bens adquiridos no período, como carros, imóveis e títulos, servindo como um meio de acompanhar a evolução patrimonial dos brasileiros.

A Receita monitora informações de diferentes fontes, como bancos, corretoras, cartórios, administradoras de fundos, planos de previdência e fintechs. As empresas também enviam suas próprias declarações ao Fisco. É isso que permite a existência da declaração pré-preenchida, versão do documento que inicia com diversos campos já completos.

Os principais erros dos contribuintes no IR

De acordo com a Receita, em 2025, os problemas em despesas médicas foram o principal motivo de retenção na malha fina, correspondendo a 32,6% do total de retenções.

Em seguida, apareceram os casos de omissão de rendimentos, que corresponderam a 30,8%, e as deduções – exceto despesas médicas –, que representaram 16% das retenções. Diferenças entre o valor informado pelo contribuinte no IR e o declarado pela fonte pagadora responderam por 15,1% dos casos. Os demais motivos somaram 5,5% das retenções em malha fina.

 

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