Publicado em 20/02/2026
A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou, nesta sexta-feira (20), a Lei Municipal nº 2.662, que proíbe a contratação, o apoio, o patrocínio ou a realização de shows e eventos voltados ao público infantojuvenil que contenham qualquer tipo de apologia ao crime organizado, ao uso ou tráfico de drogas e a outras práticas tipificadas como crime pela legislação brasileira.
A norma foi promulgada pelo presidente da Casa, Joabe Lira (União Brasil), com base no §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, e já está em vigor em Rio Branco.
De acordo com o texto, a Administração Pública Municipal fica proibida de contratar, apoiar ou promover, direta ou indiretamente, eventos que, em qualquer fase da execução, incentivem, normalizem ou glorifiquem condutas como tráfico de drogas, uso de entorpecentes, porte ilegal de armas e atos de violência física ou psicológica.
A lei também determina que todos os contratos firmados para eventos com acesso ao público infantojuvenil deverão conter cláusula específica vedando esse tipo de conteúdo, sendo o contratado responsável pelo cumprimento integral da exigência.
Em caso de descumprimento, as penalidades previstas incluem rescisão imediata do contrato, multa equivalente a 100% do valor contratado e suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos.
O texto estabelece ainda que qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público poderá denunciar eventuais infrações por meio da Ouvidoria Municipal. A proibição também se estende à promoção, divulgação ou apoio institucional do Município a artistas ou eventos que veiculem conteúdos considerados apologia ao crime.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades.

