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sábado, 17 de janeiro de 2026
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Rio Branco estabelece novas diretrizes para o programa Minha Casa, Minha Vida

Publicado em 17/01/2026

Foto: Alefson Domingos/Secom

A capital acreana passa a ter diretrizes próprias para a moradia popular após a sanção da Lei Municipal nº 2.645/2026. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (16), regulamenta a participação da cidade no programa federal Minha Casa, Minha Vida – Cidades.

A nova legislação institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, visando garantir moradias dignas para famílias de baixa renda. O texto alinha a gestão urbana local à Lei Federal nº 14.620/2023, fundamentando-se em princípios como a função social da propriedade, sustentabilidade ambiental e dignidade humana.

Critérios de Renda e Priorização

O acesso aos benefícios segue o escalonamento de renda bruta mensal estabelecido pelo Governo Federal, dividido em três categorias principais:

  • Faixa 1: Renda de até R$ 2.640,00;

  • Faixa 2: Renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00;

  • Faixa 3: Renda entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00.

Embora o atendimento seja prioritário para as Faixas 1 e 2, a Prefeitura de Rio Branco possui autonomia para aplicar critérios locais de seleção, desde que estes não conflitem com os parâmetros nacionais e os princípios da administração pública.

Planejamento Urbano e Acessibilidade

Diferente de modelos isolados, a nova lei exige que os novos conjuntos habitacionais sejam integrados à malha urbana existente. Os projetos devem assegurar proximidade a serviços essenciais, como transporte coletivo, unidades escolares e infraestrutura de saúde. Além disso, as obras precisam cumprir rigorosamente as normas de acessibilidade, salubridade e as diretrizes do Plano Diretor do município.

Transparência e Fiscalização

Para assegurar a lisura do processo, a administração municipal fica obrigada a gerenciar um portal de transparência específico para a habitação. A plataforma deve listar:

  1. Localização e cronograma das obras;

  2. Número de unidades disponíveis e valores investidos;

  3. Critérios de seleção e a lista nominal dos beneficiários.

A lei também estabelece mecanismos de controle social, permitindo que a sociedade civil fiscalize e contribua com sugestões para o aprimoramento dos projetos habitacionais na capital.

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