Publicado em 08/01/2026
O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira, 8, o Decreto nº 11.819, que altera dispositivos do Decreto nº 6.398/2020, responsável por regulamentar as consignações facultativas em operações de crédito no âmbito da administração pública estadual. A medida é assinada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas) e foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Entre as principais mudanças, o novo decreto passa a autorizar a utilização do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como possibilidade nas operações de crédito consignado, quando aplicável. A norma prevê ainda que as contratações poderão ser realizadas por meio de sistemas ou plataformas digitais mantidas por agentes operadores públicos, sem prejuízo do uso dos canais próprios das instituições financeiras consignatárias.
O texto também estabelece que, aos empregados públicos do Poder Executivo estadual, aplica-se, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 10.820/2003, que trata da autorização para descontos de prestações em folha de pagamento, bem como seus respectivos regulamentos.
Além disso, o decreto autoriza a Secretaria de Estado de Administração (Sead) a editar normas complementares necessárias para a execução das novas regras, assegurando a operacionalização e a fiscalização das consignações facultativas no âmbito do governo estadual.

