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Nova carteira de identidade será obrigatória a partir de 2028 para quem recebe benefícios sociais

Publicado em 20/11/2025

Medida será regulamentada em portaria nesta sexta-feira, 21. Foto: Pedro Kirilos

Medida faz parte da implementação gradual do cadastro biométrico obrigatório e teve o calendário divulgado nesta quarta-feira, 19, pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

Por Geovanna Hora | ESTADÂO

Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou nesta quarta-feira, 19, que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será obrigatória para todas as pessoas que recebem benefícios sociais a partir de 2028.

A medida integra a implementação gradual do cadastro biométrico obrigatório e tem como objetivo prevenir fraudes nos programas sociais. A exigência de biometria para concessão e manutenção desses benefícios faz parte do pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado e regulamentado por decreto em julho deste ano.

A CIN será a principal base para o cadastro biométrico. No entanto, durante a fase de transição, também poderão ser utilizadas outras bases oficiais, como a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a do título de eleitor, administrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o MGI, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base oficial. Pessoas sem impressão digital poderão usar a biometria facial.

O calendário divulgado pela pasta prevê que, já a partir desta sexta-feira, 21, quando a regulamentação entra em vigor, novos pedidos e renovações de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) passarão a exigir algum tipo de biometria. Quem não tiver registro biométrico em bases oficiais deverá emitir a CIN para prosseguir com a solicitação.

Para beneficiários do salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1.º de maio de 2026.

A partir de 1.º de janeiro de 2027, o cadastro biométrico será exigido tanto para novas concessões quanto para renovações de todos os benefícios sociais. Caso, no momento do atendimento, seja identificado que o beneficiário não tem documento com biometria, ele será notificado e deverá emitir a CIN.

O prazo final para a emissão da CIN para quem recebe benefícios é 1.º de janeiro de 2028, quando o documento passará a ser a única base biométrica aceita para solicitações e renovações.

“Não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento de cada política. A adoção será gradual, com prazos amplos para adaptação da população e comunicação contínua e individualizada para evitar desinformação e corridas desnecessárias a esses locais”, disse o MGI em comunicado.

“O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, acrescentou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

A medida prevê ainda exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Essas pessoas só serão obrigadas a registrar a biometria quando o Poder Público oferecer condições adequadas de atendimento.

Entre as exceções estão idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, residentes no exterior, pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência e moradores de áreas de difícil acesso. Todos deverão comprovar a condição por meio de documentos.

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