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RBTrans regulamenta atuação de táxis em terminal rodoviário e aeroporto de Rio Branco

Publicado em 20/10/2025

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) publicou, nesta segunda-feira (20), a Portaria nº 303/2025, que regulamenta o serviço de táxi convencional e especial nos dois principais pontos de embarque e desembarque da capital acreana: o Terminal Rodoviário Internacional Jessé Santiago e o Aeroporto Internacional Plácido de Castro.

A nova norma substitui a Portaria nº 187/2025 e estabelece regras para a operação do transporte individual de passageiros nesses locais, com o objetivo de garantir mais conforto, segurança e organização para usuários e profissionais, além de padronizar o serviço conforme as leis municipais.

Aeroporto

O serviço de táxi especial será exclusivo do Aeroporto Internacional de Rio Branco. A operação continuará sob responsabilidade das 15 permissões já existentes no antigo aeroporto, que permanecem válidas. Também poderá atuar no local a Cooperativa de Condutores de Passageiros do Estado do Acre – Executiva Rádio Táxi, devidamente autorizada pela RBTrans.

Rodoviária

No Terminal Rodoviário Internacional Jessé Santiago, o serviço será prestado por mais de 70 permissionários, todos com licenças oficialmente cadastradas junto ao órgão municipal.

Regras e exigências

A portaria determina que todos os veículos devem estar devidamente caracterizados, licenciados e submetidos à vistoria da RBTrans. O uso do taxímetro é obrigatório, salvo em casos de acordo prévio entre passageiro e taxista. O pagamento deve ser feito em moeda corrente, a não ser que haja autorização da RBTrans para outra forma.

Além disso, os permissionários precisam estar regularizados junto ao município e atender integralmente às exigências do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi. As licenças terão caráter precário e intransferível, e só serão efetivadas após a assinatura de um Termo de Compromisso.

A portaria também informa que não haverá concessão de novas permissões para atuação nos terminais. Alterações no regulamento poderão ocorrer apenas em caso de necessidade técnica ou interesse público.

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