23.3 C
Rio Branco
segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
O RIO BRANCO
Brasil

Motta pauta PEC que dificulta denúncias criminais contra parlamentares

Publicado em 16/09/2025

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores foi pautada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para esta terça-feira (16).

A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com acentos no parlamento.

A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL). O governo ainda não se manifestou oficialmente sobre essa pauta.

Motta justificou que o projeto “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação do Colégio de Líderes”. Hoje, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA) foi nomeado relator da proposta.

Caso a PEC seja aprovada, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares

Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado tentou convencer que o texto não seria uma autorização para “maus feitos”, mas apenas uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem medo de “perseguição política”.

O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.

Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Casa mais um.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.

Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”. “Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno exercício da atividade parlamentar”, afirmou.

O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF.

[Agência Brasil]

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Caixa começa a pagar Bolsa Família de fevereiro

Jamile Romano

Brasil tem saldo positivo de 148,9 mil empregos com carteira assinada

Marcio Nunes

Fala de Lula gera atrito com chefe da Anvisa, que faz carta aberta

Raimundo Souza

STF condena Bolsonaro a pena de 27 anos e 3 meses por trama golpista

Marcio Nunes

Moraes autoriza visita de Michelle a Bolsonaro na prisão neste domingo

Raimundo Souza

Sine Acre oferece 62 vagas de emprego nesta terça-feira em Rio Branco

Kevin Souza