A Santa Casa da Amazônia, por meio de seu provedor geral e jornalista José Alexandro, veio a público para esclarecer os desdobramentos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em 2022. A ação, que gerou notícias falsas e irresponsáveis, buscava a suspensão de emendas e repasses do governo federal, baseada na premissa equivocada de que as Santas Casas seriam uma única entidade com o mesmo CNPJ.
O CEO José Alexandro detalhou o andamento do processo, informando que a liminar inicial foi negada em 17 de junho de 2022 por ausência de provas. Contudo, o processo seguiu, e uma nova juíza assumiu o caso, aceitando a Ação Civil Pública.
Em resposta, a defesa da Santa Casa da Amazônia impetrou um recurso de apelação para a instância superior. Este recurso foi recebido pela juíza e encaminhado ao Ministério Público para querendo contrarrazoar.
O provedor e CEO da Santa Casa da Amazônia, José Alexandro ressaltou a fundamentação legal que ampara a instituição, citando o Artigo 5º, inciso 55 da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa. Além disso, mencionou o Artigo 1022 do Código de Processo Civil, que garante o direito à interposição de recursos.
Embora a sentença tenha sido proferida em 08.05.2025, julgando procedente a ação, cumpre esclarecer que a referida decisão judicial ainda NÃO TRANSITOU EM JULGADO, pois, foi interposto Recurso de Apelação, pela parte requerida, para regular encaminhamento à Instância Superior, e a MM. Juíza determinou a intimação do Ministério Público Federal para apresentação de contrarrazões, nos exatos termos do Código de Processo Civil.
Portanto, o processo encontra-se em regular trâmite recursal, e a execução de seus efeitos, por força de disposição legal expressa, encontra-se suspensa até decisão final.
A atuação do INBASES encontra respaldo expresso no §1º do art. 199 da Constituição Federal, bem como no art. 24 da Lei n.º 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que reconhecem a legitimidade de entidades privadas sem fins lucrativos participarem do SUS em caráter complementar, com preferência legal para as entidades filantrópicas certificadas.
Destaca-se ainda que, conforme o art. 5º, inciso LVII da CF/88, nenhuma entidade ou cidadão pode ser penalizado por sentença sem o devido trânsito em julgado. A sentença mencionada no despacho, apesar de proferida, ainda é objeto de recursos judiciais e não produz efeitos definitivos.
A adoção de medidas administrativas com base em decisão não transitada em julgado viola o devido processo legal, a presunção de inocência, o princípio da proporcionalidade e da eficiência administrativa, além de comprometer o interesse público na manutenção de serviços de saúde. Nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, é garantido o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Conforme o Art. 1.012, do Código de Processo Civil, os recursos de apelação possuem efeito suspensivo, salvo exceções legais não aplicáveis ao caso concreto. Sendo assim, enquanto não houver certidão de trânsito em julgado da sentença mencionada, seus efeitos não podem ser considerados definitivos, tampouco podem ser utilizados para justificar, de forma legal, a rescisão, a suspensão ou a recusa em celebrar novos contratos administrativos com a entidade ora requerente.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal já assentou que:
“A simples existência de ações civis públicas em curso ou de sentenças não transitadas em julgado não implica impedimento à atuação de entidades filantrópicas junto ao SUS, especialmente quando presentes requisitos legais e certificações regulares.” (STF, RE 636.886/AL, Rel. Min. Luiz Fux, j. 10.12.2020)
Portanto, a adoção de qualquer medida restritiva com base no referido despacho carece de respaldo jurídico e viola os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, moralidade, eficiência e supremacia do interesse público (CF, art. 37).
Para reforçar o compromisso com a transparência, o CEO José Aleksandro, destacou que o portal de transparência da Santa Casa da Amazônia (INBASES), contém todos os contratos e prestações de contas, sendo considerada a instituição mais documentada do país.
Veja aqui o portal da Transparecia da Santa Casa da Amazônia:
O esclarecimento da Santa Casa da Amazônia visa tranquilizar a população e reforçar a capacidade da instituição em atender com qualidade, dispondo de equipamentos e salas cirúrgicas prontas para atender população do Acre.
VEJA ABAIXO ALGUMAS DAS AÇÕES DA SANTA CASA DA AMAZONIA POR TODO O ACRE:

Ação Social SANTA CASA NA COMUNIDADE, do dia 18 foi realizada na Igreja Assembleia de Deus (templo sede às 8 horas da manhã até às 14!
Veja fotos do evento:


Ação Social SANTA CASA NA COMUNIDADE, do dia 19 foi realizada na Escola Estadual Edmundo Pinto, das 08 horas da manhã até às 14!
Dr Suelem médica da IBB e assessora do vereador Zé Lopes Ação do vila do Incra dia 19 de julho das 8 até as 13 horas.
Acolhimentos 195
Triagem 195
Consultas clínicas 135
Teste rápidos 28
Consulta Pediatra 36
Eletrocardiograma 12
Dermatologista 17
Assistência social 1
Psicologia 1
Total de 620 atendimentos
Veja fotos do evento:


Ação Social SANTA CASA NA COMUNIDADE, do dia 19 foi realizada no Bairro Airton Sena das 08 horas da manhã até às 16h
Veja fotos do evento:

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