Publicado em 10/06/2025
O advogado Gilson Pescador se manifestou nesta terça-feira (10) sobre a decisão da presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), conselheira Dulce Benício, que determinou o afastamento do secretário de Educação, Aberson Carvalho.
Segundo o jurista, a decisão é abusiva, política e desproporcional, além de não ter respaldo legal dentro das competências do TCE.
“Estudando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a Lei nº 38, de 1993, não vi, entre as competências do TCE, nos artigos 36 e 37, essa atribuição. Nem encontrei fundamento legal para esse poder, de afastar um secretário de Estado. Por isso, entendo que a medida é um abuso de poder, que a medida é política, exagerada e desproporcional, até pelo tamanho do fato que se apresentou”, afirmou Pescador.
O advogado também apontou que a decisão pode ser questionada judicialmente:
“Essa decisão, tanto a monocrática da presidente quanto a do plenário, se for mantida, poderá ser atacada por meio de mandado de segurança, em juízo, para derrubar o ato abusivo da presidente do Tribunal de Contas do Estado.”
Para Pescador, não há necessidade de afastar o secretário para permitir investigações.
“No meu entendimento, tem uma conotação mais voltada para agradar a opinião pública, mais política do que propriamente objetiva, concreta, necessária. O afastamento de um secretário de Estado não é necessário para apurar a situação relatada sobre essa escola, ou outras. Então, não vejo fundamento jurídico, nem legitimidade, nem motivo para o afastamento do secretário de Estado, que, aliás, está fazendo um bom trabalho. E não haveria por que afastá-lo, pois não há nenhum impedimento a qualquer investigação que o controle externo do Tribunal de Contas do Estado venha a realizar — como, inclusive, já deveria ter feito”, completou.
Ao final, o advogado reforça que o TCE tem função de fiscalização, não de punição direta a gestores.
“Entendo como uma medida abusiva, desprovida de amparo legal, e tomada mais para dar uma satisfação, antes que o veículo que divulgou a matéria cobre alguma providência, entendeu? Mas não vejo motivo, razão ou fundamento para o afastamento do secretário de Estado. O poder do TCE, neste caso, é o de fiscalização e controle. E, se há alguma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente, isso deve ser tratado especificamente no objeto em questão, sem tomar medidas drásticas e excessivas como o afastamento de um secretário de Estado. Por isso, entendo que, além de abusiva, essa decisão de afastamento é ilegítima”, concluiu.