21.3 C
Rio Branco
quinta-feira, 28 de maio de 2026
O RIO BRANCO
Brasil

Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

Publicado em 12/05/2025

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo. 

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

O cancelamento do título não se aplica a: 

– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

– título eleitoral ou e-Título;

– comprovantes de votação;

– comprovantes de justificativas eleitorais;

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. 

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

 

[Agência Brasil]

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Lula convoca reunião ministerial para discutir tarifaço e alinhar discurso

Marcio Nunes

Vereador de Joinville é punido pelo União Brasil após falas preconceituosas contra migrantes

Kevin Souza

Marinho diz que juros pesaram mais que tarifaço no emprego em 2025

Marcio Nunes

Notas do Enem 2025 já estão disponíveis na internet

Kevin Souza

Inscrições para primeira etapa do Revalida terminam nesta sexta

Jamile Romano

De Rio Branco para a Capital Paulista: José Alex acompanha lançamento de Aldo Rebelo à Presidência

Raimundo Souza