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domingo, 27 de abril de 2025
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Nova lei que obriga empresas a justificarem paralisação de obras públicas é sancionada em Rio Branco

Atualizada em 25/04/2025 09:39


O prefeito em exercício, Alysson Bestene, sancionou a Lei Municipal nº 12.564, que obriga empresas contratadas para obras públicas a apresentarem justificativa formal em caso de paralisação, suspensão ou impedimento por mais de 30 dias.

A justificativa deve ser entregue ao órgão contratante em até cinco dias úteis, após a interrupção da obra.

De acordo com o texto da lei, a exigência se aplica a todas as contratações públicas de obras no município e tem o objetivo de coibir o abandono de projetos sem aviso prévio ou fundamentação técnica, problema que impacta diretamente a população e a gestão pública.

“Muitas vezes empresas ganham licitações e não dão sequência nas obras, abandonando os projetos sem nenhuma justificativa. Isso prejudica a população e a gestão. Com essa lei, damos mais segurança e transparência ao processo”, afirmou o prefeito em exercício, Alysson Bestene.

A iniciativa foi proposta pelo vereador Márcio Mustafá, que detectou a necessidade de regulamentar esse tipo de situação, comum em contratos públicos.

“Agora haverá mais transparência nas contratações. Se a empresa não entregar a obra no prazo, será penalizada. A prefeitura terá respaldo legal para agir”, destacou o parlamentar.

Gestão transparente e compromisso com o recurso público

A sanção da lei atende a uma orientação direta do prefeito de Rio Branco Tião Bocalom, que tem como prioridade a boa gestão dos recursos públicos e o fortalecimento da responsabilidade contratual das empresas prestadoras de serviços à Prefeitura.

“A Prefeitura de Rio Branco, gestão do prefeito Tião Bocalom preza pela aplicação correta dos recursos. Essa nova legislação tem todo o respaldo para ser uma ferramenta de controle e melhoria dos serviços entregues à população”, concluiu Alysson Bestene.

Confira os principais pontos da nova lei:

Lei nº 12.564, de 23 de abril de 2025

– Obriga empresas contratadas a justificar paralisação, suspensão ou impedimento de obra pública;

– Aplicável quando a interrupção ultrapassar 30 dias;

– Justificativa deve ser apresentada em até cinco dias úteis;

– Em caso de descumprimento, empresa poderá ser penalizada.

 

[Assessoria]

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