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MPAC emite recomendação sobre apresentação da carteira de vacinação na matrícula infantil

Atualizada em 25/01/2024 10:08

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, emitiu uma recomendação ao Município de Rio Branco sobre a necessidade de apresentação da carteira/caderneta de vacinação no ato da rematrícula e matrícula do ensino infantil, conforme determina a Lei Estadual nº 3.398/2018, além de outras medidas para ampliar a vacinação.

O promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior alerta para a queda progressiva da cobertura vacinal, agravada pela pandemia da Covid-19 e a influência das fake news na hesitação em vacinar, ressaltando a necessidade de conscientização sobre a gravidade das doenças imunopreveníveis.

Diante desse cenário, o MPAC recomenda que a Secretaria Municipal de Educação e o Município de Rio Branco providenciem, imediatamente, a mobilização das direções das escolas para exigir a cópia da apresentação da carteira/caderneta de vacinação no ato da matrícula e rematrícula do ensino infantil, ou providenciem na escola a confecção de cópia da carteira/caderneta original apresentada.

Conforme o documento, alternativamente, poderá ser entregue pelos pais ou responsáveis o documento Declaração de Vacinação em Dia (DVD), um certificado de regularidade vacinal que deve ser preenchido, obrigatoriamente, por profissional habilitado da área da saúde, com sua assinatura, carimbo e unidade de lotação.

Caso não tenha sido apresentado nenhum dos documentos, deverá ser estabelecido um prazo para que os pais ou responsáveis levem a criança a um posto de vacinação e apresentem à direção da escola o comprovante da vacinação, considerando que a vacina já esteja disponível para aquele grupo etário e no estoque do município. Encerrado o prazo de rematrícula, o MPAC deverá ser informado sobre a relação de alunos que não tenham feito a regularização vacinal.

O MPAC também recomenda à Secretária Municipal de Saúde e ao Município de Rio Branco que, em cinco dias, realizem ações para atender a população-alvo, incluindo disponibilização de vacinação em todas as Unidades de Saúde com horários estendidos, busca ativa de não vacinados, manutenção de salas de vacina abertas sem restrição de acesso, entre outros.

Além disso, solicita medidas para garantir a alimentação regular do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI), a comunicação de inconsistências de dados no sistema da Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS) à Secretaria de Estado da Saúde e ampla divulgação das campanhas de vacinação. O não acolhimento da recomendação pode ensejar medidas legais, inclusive ajuizamento de ação civil pública.

 

[Assessoria]

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