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TJ cria Grupo de Trabalho para analisar Resolução 591/24 do CNJ; OAB busca garantia de sustentações orais síncronas

Publicado em 21/02/2025

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) divulgou no fim da tarde desta quinta-feira, 20, a Portaria nº 871/2025 que institui um Grupo de Trabalho para adequar as normas internas do TJAC à Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o documento, a missão desse estudo será garantir a compatibilidade com as regras do eproc, sistema para o qual o tribunal iniciou processo de migração, e assegurar o direito das partes de requererem a realização de sessões de julgamento síncronas, pauta esta defendida pela Seccional Acre.

O Grupo de Trabalho será coordenado pela juíza Kristina Lopes de Oliveira Santana e apresentará à Presidência do TJAC uma proposta de adequação normativa levando em consideração: “previsão de direito potestativo das partes e do Ministério Público para requerer o julgamento em sessão síncrona, na forma do atual §2º do art. 93 do RITJAC”, diz o ítem C do Artigo 3º da Portaria nº 871/25 do Tribunal de Justiça.

A OAB Acre iniciou diversas articulações para que as sustentações orais síncronas fossem mantidas no Judiciário Acreano. A criação do GT vem em meio aos esforços da OAB/AC para que o TJAC não flexibilize o direito às sustentações orais presenciais, mesmo diante da Resolução 591/2024 do CNJ, que permite tal possibilidade aos tribunais.

“Seguiremos acompanhando a implementação dessa norma e reforçamos nosso compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia, sempre buscando que a nossa classe tenha um ambiente de atuação adequado respeitando o nosso estatuto”, destacou Rodrigo Aiache, presidente da OAB/AC.

Leia aqui a Portaria nº 871/25 do TJAC.

Entenda o caso

No dia 11 de fevereiro, a diretoria da OAB Acre visitou o novo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Laudivon Nogueira. Na ocasião, eles dialogaram sobre celeridade processual e a Resolução 591/24 do CNJ.

A OAB/AC levou as preocupações da advocacia acreana com a possibilidade de que as sustentações orais sejam realizadas de forma assíncrona e on-line, conforme prevê a resolução, o que contraria o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).

“Ouvimos do desembargador Laudivon que o TJ não adotará a resolução nas audiências presenciais, o que demonstra respeito para com a advocacia acreana, que continuará a fazer de forma presencial suas sustentações orais”, disse Rodrigo Aiache logo após a reunião.

Ato contra a Resolução 591/24

No dia 6 de fevereiro, durante a primeira sessão do Conselho Pleno do triênio 2025-27, a advocacia fez um ato em defesa das sustentações orais de forma presencial nos tribunais. A Resolução 591/24 do CNJ é considerada pela advocacia brasileira como um retrocesso e uma grave violação às prerrogativas da classe, o que tem motivado diversas manifestações das seccionais Brasil afora.

O presidente Rodrigo Aiache fez a leitura de uma carta aberta da advocacia ao TJAC para que não adote como protocolo o recebimento das sustentações orais de forma assíncrona.

 

[Assessoria]

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