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sexta-feira, 19 de junho de 2026
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Ricco tem contas atingidas por bloqueios judiciais após condenação em São Paulo; saiba mais

Publicado em 19/06/2026

Foto: Acre Busologia

Por Redação

A Ricco Transportes e Turismo Ltda., integrante do grupo responsável pela operação do transporte coletivo urbano de Rio Branco, segue enfrentando bloqueios judiciais em uma disputa que tramita na Justiça de São Paulo. Nesta sexta-feira (19), o juiz Eduardo Calvert, da 4ª Vara Cível de Suzano, determinou a juntada aos autos dos extratos bancários que comprovam o cumprimento das ordens de bloqueio expedidas contra a empresa.

A decisão representa mais um desdobramento de uma ação movida pela Transportadora Turística Suzano Ltda. (Suzantur), que buscou reaver veículos que, segundo alegou, não foram devolvidos pela Ricco após o encerramento de um contrato firmado entre as partes.

Em junho de 2025, a Justiça julgou procedente o pedido da Suzantur e determinou a reintegração da empresa na posse dos veículos. Na mesma sentença, foi fixada multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão, além de penalidade diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 2,53 milhões. O magistrado também autorizou medidas como bloqueio de circulação, impedimento de transferência dos veículos e busca e apreensão com apoio policial.

Após a condenação, teve início a fase de cumprimento de sentença para cobrança dos honorários advocatícios fixados no processo. Em dezembro de 2025, a Ricco foi intimada a quitar um débito de R$ 318.205,62 referente aos honorários devidos ao advogado da Suzantur, Paulo Sergio Braga Barboza.

Diante da ausência de pagamento voluntário, a execução avançou para a etapa de constrição patrimonial. A Justiça autorizou pesquisas e bloqueios de valores por meio do SisbaJud, sistema utilizado para localizar e indisponibilizar recursos financeiros existentes em contas bancárias.

Na tentativa de reverter a medida, a Ricco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No agravo de instrumento apresentado, a empresa informou que cerca de R$ 132 mil haviam sido bloqueados e argumentou que os recursos eram essenciais para a continuidade de suas operações. A defesa sustentou que os valores seriam destinados ao pagamento de salários de mais de 100 funcionários e à compra de óleo diesel para abastecimento da frota. Segundo a empresa, sua folha salarial supera R$ 1,5 milhão por mês, e a manutenção dos bloqueios poderia comprometer a prestação dos serviços.

Os argumentos, no entanto, não convenceram o desembargador Sérgio Shimura, relator do caso na 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Em decisão proferida em 12 de junho, o magistrado entendeu que a proteção legal conferida à impenhorabilidade de salários não se estende às pessoas jurídicas apenas pelo fato de os recursos depositados em conta serem destinados ao pagamento futuro de empregados.

O relator também rejeitou a alegação de excesso de bloqueio e considerou legítima a utilização da modalidade conhecida como “teimosinha” do SisbaJud, mecanismo que realiza tentativas sucessivas de bloqueio até a satisfação integral do crédito executado.

Com a negativa do pedido de desbloqueio, as restrições financeiras permanecem em vigor. A nova determinação judicial busca justamente verificar, por meio dos extratos bancários, quais valores foram efetivamente alcançados pelas ordens de bloqueio já expedidas.

O recurso apresentado pela Ricco ainda aguarda julgamento definitivo pelo colegiado da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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