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sábado, 19 de abril de 2025
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Vereadores mantêm veto em lei que proibia participação de menores na Parada LGBT+ em Rio Branco

Atualizada em 12/02/2025 09:11

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Rio Branco, decidiu, de forma unânime, manter o veto ao Projeto de Lei (PL) que proibia a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBT+ em Rio Branco, dado pelo prefeito Tião Bocalom (PL), em dezembro de 2024. A decisão ocorreu na última quinta-feira (6).

À época, o prefeito afirmou que decidiu vetar o texto por ser considerado inconstitucional pela Procuradoria Geral do Município (PGM), e os ministérios públicos Federal e Estadual.

Nesta, que foi a primeira reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2025, estavam presentes o presidente da comissão, José Augusto Aiache (PP), o vice-presidente Leôncio Castro e os membros (PSDB), André Kamai (PT), Bruno Morais (PP) e Zé Lopes (Republicanos).

Na votação, que foi unânime, foi salientada a inconstitucionalidade da lei, que invade a competência da União para editar normas gerais sobre proteção da infância e da juventude. Além disso, foi citado que o PL afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da paternidade responsável, de acordo com o artigo 1, 3 e 227 da Constituição. 

A orientação que levou o prefeito a vetar o PL de autoria do ex-vereador e atual secretário de Direitos Humanos da capital, João Marcos Luz, foi explicada pelo procurador-geral do município, Joseney Costa.

Basicamente, segundo Costa, a lei traz um conteúdo sobre o qual estados e municípios não têm competência para legislar.

“Essa lei tem um conteúdo que só poderia ser editado através de norma federal, só a União poderia estabelecer essa vedação. Ela não poderia ser estabelecida nem por estados, nem por municípios, porque a competência para esse tipo de matéria em relação à legislação é da União, é privativa da União”, explicou.

Vereador quis intimidar evento

A Justiça do Acre determinou, no dia 1º de dezembro do ano passado, que o ex-vereador João Marcos Luz (PL) e dois portais de notícias do estado apagassem um vídeo em que o então parlamentar aparecia convocando a população de Rio Branco a fiscalizar a 17ª Parada do Orgulho LGBT+, que ocorreu no domingo e que cerca de 7 mil pessoas compareceram.

Na decisão assinada pela juíza Eliza Aires do Rêgo, da Vara do Juiz de Garantias, foi determinado que o vídeo deveria ser retirado do ar no prazo de uma hora a partir da publicação da liminar, sob pena de multa de R$ 14 mil hora de atraso, com limite de até R$ 140 mil.

João Marcos Luz pede no vídeo para que a população o ajude a fiscalizar parada em busca de crianças, cenas de nudez, consumo de bebidas alcóolicas, drogas e algo que ele classifica como “achincalho com imagens religiosas”.

Discurso de ódio

No pedido de liminar, a Defensoria Pública do Acre apontou que o vídeo traz discurso de ódio contra pessoas LGBTQIAPN+.

“Ele afirma que referida população retira a paz das crianças, pois são pessoas que usam a parada da diversidade para usarem drogas, uso de bebidas alcoólicas, cenas de nudez e atacar símbolos religiosos, entre outras falas odiosas, pedindo fiscalização por parte dos munícipes, como se a parada da diversidade fosse um lugar que devesse ser criminalizado e como os cidadãos fossem fiscais, prontos para tomar alguma atitude contra referido grupo”, disse a Defensoria.

O projeto, porém, é considerado inconstitucional, ou seja, não tem validade jurídica. Com pareceres contrários dos ministérios públicos Federal e do Acre, além da própria Procuradoria da Câmara de Rio Branco.

A Justiça do Acre acolheu os argumentos da Defensoria, ressaltando o ‘conteúdo homofóbico e racista‘ do vídeo.

“O vídeo ora divulgado é ofensivo e preconceituoso… O argumento da liberdade de expressão não pode ser utilizado como escudo para a propagação de atos ilícitos e discursos que disseminam o ódio e a intolerância contra grupos minoritários”, enfatizou a juíza.

PL foi aprovado na Câmara

Se por um lado a diversidade é celebrada, na Câmara de Vereadores ela é temida. Em uma votação que durou menos de 1 minuto, os parlamentares de Rio Branco aprovaram o projeto, por dez votos a um.

Os vereadores que votaram a favor da proposta foram:

  • Arnaldo Barros (Pode) – não reeleito
  • Francisco Piaba (União) – não reeleito
  • Ismael Machado (União) – não reeleito
  • James do Lacen (PL) – não reeleito
  • Joaquim Florêncio (PL)
  • João Marcos Luz (PL) – não reeleito
  • N.Lima (PP) – não reeleito
  • Raimundo Castro (União) – não reeleito
  • Rutênio Sá (União)
  • Samir Bestene (PP)

Hildegard Pascoal (Pode) não votou por estar, durante a sessão, como presidente. No entanto, ele também se manifestou a favor da medida. Ele também não foi reeleito.

A única que votou contrária a proposta foi a vereadora Elzinha Mendonça (PP), que destacou que a Procuradoria da Câmara se manifestou pela incompetência do município para legislar sobre o tema.

“Eu examinei atentamente os pareceres emitidos pela procuradoria da Câmara e do MP e entendo, como representante do povo, nossa responsabilidade também envolve respeito aos limites da competência legislativa municipal, além da proteção de direitos fundamentais”, frisou ela.

 

Não estavam na sessão:

  • Antônio Morais (PL)
  • Célio Gadelha (MDB)
  • Fábio Araújo (MDB)
  • Lene Petecão (União)
  • Raimundo Neném (PL)

[g1]

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