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Brasil

Veja quem deve entregar o Imposto de Renda 2025 já e quem deve esperar a pré-preenchida completa

Atualizada em 27/03/2025 09:37

O atraso na liberação das informações completas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 por causa da greve dos auditores fiscais tem causado dúvidas nos contribuintes.

O principal questionamento é em quais casos declarar o IR já, com parte dos dados liberados pela Receita Federal, e para quem vale a pena esperar até 1º de abril, quando o fisco promete todas as informações.

Folha consultou especialistas e técnicos do fisco que apontaram quando entregar antes e já se livrar da obrigação ou quando é melhor esperar.

Para a Receita, como as informações são de responsabilidade do contribuinte, se ele já tiver todos os documentos em mãos, pode declarar o IR usando o PGD (Programa Gerador da Declaração).

“A pré-preenchida somente evita a digitação dos dados e não sua comprovação. Assim, o contribuinte pode avaliar, de acordo com os comprovantes, se vale a pena esperar o restante das informações ou se é melhor digitar as que ainda não foram carregadas”, diz nota do órgão.

João Elói Olenike, presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), listou as principais situações nas quais vale a pena declarar já e quando esperar a pré-preenchida completa.

Ele diz, no entanto, que independentemente de quando o contribuinte declarar, o que ele precisa é ter cuidado para não cair na malha fina.

Veja para quem vale a pena entregar a declaração do IR já:

  1. Pessoas com rendimentos simples e poucas fontes de renda, como assalariados que possuem apenas um empregador e poucas deduções
  2. Contribuintes que já têm todos os documentos em mãos, como informes de rendimento, despesas médicas e recibos de dedução
  3. Quem precisa receber a restituição mais rapidamente, pois as declarações entregues antes entram nos primeiros lotes de restituição
  4. Contribuintes que não dependem de informações de terceiros, como de corretoras, planos de saúde ou outras instituições financeiras

Veja quem deve esperar a declaração pré-preenchida completa:

  1. Investidores e pessoas com múltiplas fontes de renda, que dependem de dados de bancos, corretoras e fontes pagadoras
  2. Quem tem muitas deduções, como despesas médicas e escolares, e quer minimizar erros e inconsistências
  3. Empresários e autônomos, que precisam conferir se as informações de faturamento e retenções na fonte foram registradas de forma correta
  4. Quem recebeu rendimentos do exterior, pois esses dados podem levar mais tempo para aparecer na pré-preenchida
  5. Quem tem contas abertas no exterior ou para serem usadas no exterior
  6. Contribuintes que adquiriram um novo bem como casa, apartamento, carro, moto, caminhão e terreno, entre outros

O especialista em tributos e impostos Wesley Santiago, diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, diz que essa escolha é pessoal e depende do perfil do contribuinte.

“A opção de utilizar a pré-preenchida parcial ou completa depende da fonte de renda e bens e direitos em 31 de dezembro de 2024 de cada contribuinte. Sabendo que é uma funcionalidade que reduz a digitação e aumenta o poder de revisão, cada contribuinte deverá ponderar o volume de informações que estarão disponíveis para tomar a decisão”, diz.

Janine Goulart, sócia da KPMG, empresa de auditoria, consultoria e contabilidade, afirma que a declaração pré-preenchida pode valer a pena para todos os contribuintes que têm receio de esquecer alguma informação, como, por exemplo, alguma despesa médica ou rendimento.

“Se o contribuinte tem absoluta certeza de que está reportando todas as informações corretamente e de forma completa, ele já poderá entregar sua declaração de Imposto de Renda à Receita”, afirma.

Ela diz ainda que a pré-preenchida representa uma economia de tempo. “Para quem tem uma agenda com muitos compromissos, pode valer a pena aguardar [1º de abril], a fim de que não tenha que preencher todos os dados.”

O QUE JÁ APARECE NA PRÉ-PREENCHIDA E O QUE FICOU PARA ABRIL

Nesta primeira etapa, segundo a Receita, a pré-preenchida tem dados de rendimentos recebidos e de pagamentos realizados.

O modelo mostra informações completas da ficha de identificação do contribuinte, de dependentes, gastos com educação, plano de saúde, médicos e dentistas, além de salários e aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de órgãos públicos.

Já a partir de 1º de abril estarão também os saldos bancários e de investimentos, conta e investimentos novos, dados de novos imóveis, adquiridos em 2024, doações efetuadas e contas bancárias no exterior.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do IR devido no ano.

São esperadas 46,2 milhões de declarações do IR neste ano, cerca de 7% a mais do que em 2024, quando foram 43,2 milhões. A expectativa é que seis em cada dez declarações sejam pré-preenchidas.

O modelo é disponibilizado aos contribuintes desde 2021. Naquele ano, 1,21% das declarações foram pré-preenchidas. Em 2024, esse número saltou para 41,2% —quatro em cada dez.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

O que mudou no Imposto de Renda de 2025?

A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a declarar. A quantia subiu de R$ 30.639,90, em 2024, para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS.

A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar para R$ 169.440 neste ano. Em 2024, a quantia mínima era de R$ 153.199,50.

O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a declaração do IR.

O contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos) terá de prestar contas. E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando o imposto menor que entrou em vigor em dezembro de 2024.

Outra mudança importante foi na ordem de prioridade na fila de restituição do IR, que ficou da seguinte forma:

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:

O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

 

[Folha Uol]

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