Foto Reprodução: Sérgio Vale/ac24horas
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu uma decisão liminar para impedir que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (SINTESAC) realize a paralisação geral de 24 horas, anunciada para o dia 18 de novembro de 2025.
A medida foi determinada pela desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora da ação civil pública movida pelo Estado do Acre, que buscava a declaração de ilegalidade do movimento paredista. O sindicato representa servidores de uma área considerada essencial.
Argumentos do Governo e a LRF
Na ação, o Governo do Acre argumentou que a paralisação seria “ilegal e abusiva”, alegando que a categoria não cumpriu integralmente as exigências da Lei de Greve (Lei $7.783/1989$), como a manutenção de um percentual mínimo de funcionamento dos serviços, a comprovação do esgotamento das negociações com o Executivo e a apresentação da ata da assembleia que deliberou o movimento.
A principal reivindicação dos servidores é a entrega imediata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). No entanto, o Estado sustenta que tal demanda é “juridicamente inviável” no momento, devido ao limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
⚠️ Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o Executivo já teria ultrapassado o limite prudencial, atingindo 46,59% da Receita Corrente Líquida, o que impede novos aumentos de despesas com pessoal.
Risco à População e Serviços Essenciais
A decisão judicial enfatizou o risco iminente à população caso a paralisação fosse concretizada. O governo estima que as unidades de saúde realizam, diariamente, mais de 2,2 mil atendimentos, incluindo serviços de alta complexidade como:
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Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
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Cirurgias
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Hemodiálise
O impacto mais grave citado é na rotina de 40 pacientes renais crônicos que dependem da hemodiálise, cuja interrupção representaria risco de morte.
Condicionantes da Decisão
A desembargadora Waldirene Cordeiro destacou na decisão que não há comprovação de que as negociações entre o Estado e o SINTESAC tenham sido esgotadas.
Dessa forma, a magistrada deferiu parcialmente a tutela de urgência para impedir a deflagração da greve. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada uma multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias, valor que pode ser majorado em caso de persistência na desobediência.

