Publicado em 23/02/2026
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença de primeiro grau que determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e R$ 556 por danos materiais a um motociclista que sofreu acidente causado por um quebra-molas sem sinalização.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu no período da noite, quando a vítima trafegava pela via pública e perdeu o controle da motocicleta ao passar sobre o obstáculo não sinalizado. Com a queda, ele precisou ser hospitalizado, passou por quatro cirurgias e ficou com sequela permanente no braço direito, com redução de 60% da força muscular, além de limitações de rotação, flexão e extensão.
O caso já havia sido julgado na 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, que condenou a autarquia responsável pela via. No recurso apresentado, o ente público alegou não ter responsabilidade pelo acidente e sustentou que não houve omissão quanto ao dever de sinalização.
No entanto, a Câmara negou o pedido e manteve integralmente a decisão. O relator do processo, desembargador Lois Arruda, destacou em seu voto que a ausência de sinalização em obstáculo instalado pelo próprio poder público caracteriza descumprimento de dever legal específico.
Segundo o magistrado, a falta de identificação adequada do quebra-molas não se trata de omissão genérica, mas de falha direta na garantia da segurança viária, o que fundamenta a responsabilidade civil do ente estatal.
Fonte: Ascom/TJAC.

