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TJAC explica as regras para viagens de crianças e adolescentes

Publicado em 09/07/2024

O recesso nas escolas começou e muitas famílias se preparam para arrumar as malas e viajar. Para que as férias sejam perfeitas, sem qualquer complicação, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) traz orientações para viagens de crianças e adolescentes. Confira as principais regras.

  • Para crianças e adolescentes menores de 16 anos

Conforme a lei brasileira, crianças e adolescentes, menores de 16 anos, podem viajar acompanhados por um dos pais, responsáveis legais ou familiares próximos (irmãos maiores de idade, tios e avós) sem a necessidade de autorização judicial, mas, para maior segurança, portar documento com firma reconhecida expressando a autorização.

A criança ou adolescente desacompanhado deve apresentar autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal por meio de escritura pública, ou documento reconhecido em firma, bem como os documentos de identificação originais.

Ao viajar com alguém que não seja parente, deve-se apresentar também autorização expressa por meio de escritura pública ou documento particular reconhecido em firma.

Em viagens internacionais, quando acompanhado de um dos pais, de pessoa que não seja parente ou sozinho, não é necessária autorização judicial, desde que haja autorização com firma reconhecida, na forma determinada pela Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br); ou conste no passaporte autorização expressa para criança ou adolescentes viajar desacompanhado.

  • Para os adolescentes (maiores de 16 anos)

Não são necessárias autorizações dos pais ou judicial para viagens nacionais, desde que porte documento original ou cópia autenticada.

Ao exterior, deve-se carregar uma autorização de viagem emitida pela Justiça ou documento com firma reconhecida assinado pelos pais ou responsáveis, quando estiver com um dos genitores ou desacompanhado.

[Assessoria TJ/AC]

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