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TCE notifica ex-gestoras da Fundhacre para esclarecer suspeita de superfaturamento em contrato

Publicado em 02/02/2026

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) notificou duas servidoras da Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre) para apresentarem defesa em uma inspeção que apura possível sobrepreço ou superfaturamento no Contrato nº 007/2024. A notificação foi publicada no Diário Oficial do Tribunal nesta segunda-feira (2).

A medida integra o Processo nº 148.613-TCE/AC, que tramita de forma eletrônica, e foi determinada pela conselheira relatora responsável pelo caso. A inspeção busca analisar eventuais irregularidades apontadas nos subitens 3.1 e 3.2 do Relatório Complementar de Análise Técnica, constante às folhas 149 a 154 do processo.

Foram citadas Carolina Moura Cordeiro, que à época exercia a função de chefe da Divisão de Atas e Contratos da Fundhacre, e Lorena Elizabeth Rojas Seguel, então chefe interina do Almoxarifado da instituição. As duas terão 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do mandado de audiência, para apresentar defesa ou razões de justificativa.

Segundo o TCE, a notificação observa os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme prevê o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, além da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e da Resolução TCE-AC nº 128/2024.

A apuração ainda está em fase de instrução. Após a análise das manifestações das notificadas, o processo passará por nova avaliação técnica antes de ser levado à deliberação do colegiado do Tribunal de Contas. As notificações foram expedidas em 28 de janeiro de 2026, em Rio Branco, e assinadas pelo secretário das sessões do TCE-AC, Luciano Oliveira de Melo.

Posição da Fundhacre

Em nota, a presidente da Fundhacre, Sóron Angélica Steiner, confirmou que as servidoras foram citadas pelo TCE, mas ressaltou que o contrato investigado não teve vigência nem execução durante sua gestão, o que, segundo ela, torna a defesa de caráter personalíssimo.

A presidente informou ainda que a investigação se refere à aquisição de álcool e outros materiais hospitalares. De acordo com a nota, o Contrato Administrativo nº 007/2024, firmado em 24 de janeiro de 2024, previa a compra de álcool etílico para antissepsia e insumos para verificação de glicemia capilar, incluindo fornecimento de aparelhos em regime de comodato.

O contrato foi rescindido unilateralmente em 4 de julho de 2024, após análise administrativa. A atual gestão afirma ter adotado providências para a recomposição ao erário no valor de R$ 129.357,00, referente a montantes preliminarmente apontados como passíveis de questionamento, além da anulação de R$ 321.832,00 em valores empenhados.

A Fundhacre destacou que as medidas demonstram compromisso com a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, e reforçou que a citação do TCE se dirige exclusivamente às servidoras mencionadas, não alcançando a instituição enquanto ente administrativo.

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