35.3 C
Rio Branco
sexta-feira, 22 de agosto de 2025
O RIO BRANCO
BrasilGeral

STF tem maioria para obrigar escolas a combater bullying e intolerância

Publicado em 29/06/2024
Imagem: Adriana Corrêa/Agência Senado.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na sexta-feira (28) para obrigar as escolas públicas e particulares em todo o país a coibir o bullying, o racismo, machismo, a homofobia e a intolerância em geral.

O que aconteceu.

O caso está sendo julgado no plenário virtual do STF. Neste sistema os ministros, apresentam seu voto virtualmente até o prazo final estabelecido que, neste caso, termina no fim do dia de hoje.

A ação foi movida pelo PSOL . O partido entrou no STF pedindo que o combate às diferentes formas de intolerância e discriminação seja reconhecido como uma das obrigações das redes pública e particular de ensino.

A ação foi movida após as expressões de combate à intolerância serem retiradas do Plano Nacional de Educação. O PNE estabelece metas e responsabilidades para estados, municípios e governo federal atuarem na implementação de políticas educacionais.

PSOL chamou a atenção para o fato de municípios e estados estarem aprovando leis que vão na contramão deste combate, com projetos que questionam o que políticos consideram “ideologia de gênero”.

Na prática, o julgamento cria uma obrigação que deverá ser aplicada também nos próximos planos educacionais. O Plano Nacional de Educação atual está em vigor até o fim deste ano e o Congresso ainda precisa aprovar o próximo plano, que foi enviado nesta semana pelo presidente Lula (PT). Com a decisão do STF, porém, fica reconhecida a obrigação das instituições de ensino de coibir as práticas.

Como votaram os ministros

O STF já tem sete votos a favor da tese. O relator é o ministro Edson Fachin, que entendeu que, com o plano, as escolas públicas e privadas de todo o país têm a obrigação de coibir as diferentes práticas de intolerância. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Fachin foi seguido por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Além deles, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin seguiram o relator e apenas incluíram uma ressalva de que o combate às formas de intolerância devem seguir “os preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e ciclos educacionais”.

“Ante todo o exposto, acolhendo o pedido da inicial, julgo parcialmente procedente a presente ação direta para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, III, da Lei Federal n.º 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), a fim de reconhecer a obrigação, por parte das escolas públicas e particulares, de coibir as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual, coibindo também o bullying e as discriminações em geral de cunho machista (contra meninas cisgêneras e transgêneras) e homotransfóbicas (contra gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais).”

-Edson Fachin, ministro do STF em seu voto.

Fonte: UOL

Compartilhe:

Artigos Relacionados

Mpox: Argentina põe em quarentena navio que deixou Brasil

Raimundo Souza

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Raimundo Souza

Em 24hs Acre recebe 218 queixas eleitorais através do aplicativo Pardal, administrado pela Justiça Eleitoral.

Raimundo Souza

Pressionada por alimentos, inflação de novembro sobe para 0,28%

Marcio Nunes

Corpus Christi: bancos não terão atendimento presencial ao público

Jamile Romano

“Famílias foram separadas, direitos ignorados, e a Constituição, rasgada” Diz senador Alan Rick em ato pró-anistia

Raimundo Souza