Atualizada em 15/02/2024 15:28
O primeiro item na pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com seu retorno após o feriado de Carnaval é um julgamento que pode dar ligeira vantagem ao governo na consolidação de sua base na Câmara dos Deputados. A Corte deverá julgar duas ações solicitando mudanças nas normas de cálculo das chamadas sobras eleitorais, cujo resultado afeta o mandato de sete parlamentares. A audiência está marcada para quarta-feira (21).
Nesse rearranjo, o PL, principal partido da oposição, pode perder dois deputados para o Podemos, partido independente com histórico de votações favoráveis ao governo. Na base, os parlamentares perdidos seriam substituídos por membros de siglas mais governistas que as atuais, com a saída de um deputado do PDT, um do MDB e um do União, substituídos por um do PSB, um do Psol e um do PCdoB.
As duas ações, uma promovida pela Rede e outra promovida pelo PSB e pelo Podemos, tratam da terceira etapa da contagem de votos para eleições proporcionais (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). No entendimento das siglas, o atual critério viola princípios constitucionais como o pluripartidarismo, a soberania popular e a igualdade de chances.
A contagem de votos em eleições proporcionais, pela atual legislação, prevê três etapas. Primeiro, são distribuídas vagas somente aos candidatos cujos partidos alcançaram 100% do quociente eleitoral. Se sobrarem vagas, estas são distribuídas entre os candidatos cujo resultado individual corresponda a ao menos 10% do quociente eleitoral, e os partidos 90%. Se ainda assim sobrarem assentos no parlamento, uma terceira e última etapa prevê a exigência de 80% para os partidos e 20% para os candidatos.
Esse critério de terceira etapa, conhecido como 80/20, foi estabelecido em uma lei de 2021, cuja constitucionalidade foi questionada no STF pela Rede, em agosto do ano seguinte. No entendimento da legenda, a norma trata de uma tema que deveria ser regulado por meio de emenda constitucional, e não de lei ordinária. Além disso, impõe uma realidade típica do modelo eleitoral majoritário distrital, cuja implementação foi negada pela Câmara dos Deputados.
Após as eleições, o PSB e o Podemos apresentaram uma segunda ação alegando que a norma que estabelece o critério 80/20 não especifica se esse piso deve ser interpretado de forma complementar ou exclusiva. Além disso, argumentam que deve ser interpretada conforme a Constituição, cujos princípios exigem a garantia do máximo possível de representatividade.
[Fonte: Congresso em foco]