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quarta-feira, 26 de novembro de 2025
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Acre

Seringal Bagaço: inspeção judicial busca garantir acesso a produtores rurais

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco realizou na última semana uma inspeção judicial para verificar in loco as condições de acesso e a existência de vias de passagem utilizadas pelos membros da Associação de Produtores Rurais Extrativistas da comunidade do Seringal Bagaço com o objetivo de garantir o exercício do direito de locomoção e o escoamento de eventuais sobras da produção familiar local.

A comunidade, que é composta por mais de 50 famílias, se vê impedida de exercer o direito de passagem por um ramal lateral, o que tem prejudicado deslocamentos, escoamento de produção, bem como o próprio exercício da cidadania, uma vez que o acesso foi cortado pelo proprietário das terras, que mantém as porteiras do ramal fechadas, impedindo a chamada servidão de passagem aos moradores da localidade.

Há ainda um segundo acesso que os produtores podem utilizar, porém, trata-se de ramal totalmente alagado, sendo impossível, ainda, aos moradores, a saída com a utilização de canoas, em razão das irregularidades do terreno alagado, de forma que muitos dos produtores já registraram diversos prejuízos, ao tentar sair da localidade pela via fluvial.

A associação buscou a tutela de direitos, por meio da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), junto ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, por meio de ação de passagem forçada com pedido de concessão de tutela de urgência, para que seja garantido o acesso à BR-317 pelas terras do demandado, considerando que o direito encontra-se previsto no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

Os demandantes também alegaram que a comunidade abriga crianças, idosos e diversas pessoas em estado de vulnerabilidade, sendo, portanto, de extrema urgência garantir aos moradores o usufruto do pleno direito de locomoção, a manutenção da ordem pública, da saúde e dos direitos constitucionais dos envolvidos no litígio, que atualmente se veem impedidos de trabalhar fora da colocação, frequentar hospitais, delegacias e outros serviços públicos.

Embora o pedido de antecipação da tutela de urgência tenha sido indeferido, o juiz titular da unidade judiciária Leandro Gross decidiu promover uma inspeção judicial na área para verificar as alegações, as condições de trafegabilidade dos ramais até à servidão de passagem, bem como os supostos obstáculos que o proprietário teria erguido para barrar a travessia dos moradores da associação rural pelo único ramal que ainda permite o acesso à BR-317.

Durante a ação, o magistrado e sua equipe realizaram deslocamento da Cidade da Justiça até à propriedade do demandado, verificando as distâncias entre os ramais e suas condições de trafegabilidade, comprovando se as vias de acesso recebem manutenção dos órgãos públicos.

Também foi verificada a existência de alguns varadouros utilizados ocasionalmente pelos integrantes da associação, bem como a impossibilidade de escoamento da produção pelos caminhos por dentro da mata, que não oferecem uma passagem condigna aos moradores.

Os elementos colhidos durante a inspeção judicial serão juntados às provas materiais e testemunhais que serão apresentadas pelas partes durante a instrução processual, ocasião em que o mérito da ação de servidão forçada será julgado pelo juiz Leandro Gross.

 

[TJ/AC]

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