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Sancionada lei que autoriza práticas religiosas em instituições de ensino no Acre

Publicado em 16/07/2025

O governo do Acre sancionou a Lei nº 4.611, de 15 de julho de 2025, que autoriza a realização de ritos religiosos voluntários em escolas públicas e privadas de todo o estado. A sanção foi oficializada nesta quarta-feira (16) pelo governador em exercício, Nicolau Júnior (PP). A proposta é de autoria da deputada estadual Michelle Melo (PSB).

A legislação permite a realização de práticas como leitura bíblica, cultos, momentos devocionais e celebrações religiosas dentro das instituições de ensino, desde que não atrapalhem o andamento das atividades escolares. Esses eventos devem ocorrer durante os intervalos ou em horários alternativos às aulas.

Um dos pontos destacados da nova lei é o caráter voluntário das atividades religiosas. Nenhum aluno ou servidor será obrigado a participar, garantindo o respeito à liberdade individual. A norma também prevê que gestores de escolas públicas que descumprirem as regras poderão ser alvo de processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.

De acordo com a lei, ritos religiosos são definidos como ações voltadas ao compartilhamento de experiências religiosas no ambiente escolar. A nova norma foi publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

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