Benefício poderá chegar a R$ 1 mil por mês e será concedido por decisão judicial, por até seis meses
A edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Estado trouxe a promulgação da Lei Municipal nº 2.618/2025, que estabelece regras para a concessão do auxílio-aluguel destinado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade, em Rio Branco.
Proposta pelo vereador Leôncio Castro, a norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Joabe Lira, seguindo o que determina a Lei Orgânica do Município.
A nova legislação institui o benefício como uma ferramenta de proteção, permitindo que mulheres em risco saiam do ambiente agressor com mais segurança e autonomia. O auxílio será concedido exclusivamente mediante decisão judicial e poderá chegar a até R$ 1.000 mensais, por um período máximo de seis meses, sem possibilidade de renovação. O valor será definido pelo juiz responsável e repassado diretamente à beneficiária após a comprovação do contrato de aluguel e de despesas essenciais, como água e energia.
O pagamento deverá ser feito em uma conta bancária aberta exclusivamente para essa finalidade. Para continuar recebendo o auxílio, a beneficiária terá que cumprir algumas exigências, como participação em programas assistenciais do município, atualização de documentos e comunicação imediata de qualquer mudança em sua condição socioeconômica.
O não cumprimento dessas obrigações pode levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício, após análise técnica e informação ao Judiciário. A lei também determina a interrupção do auxílio em casos de revogação da medida protetiva, melhoria comprovada da situação financeira ou uso indevido dos recursos.
Mulheres que acessarem o benefício de forma fraudulenta deverão devolver todos os valores recebidos e poderão responder civil e criminalmente. Para assegurar a correta aplicação da verba pública, a prefeitura está autorizada a realizar auditorias periódicas.
Os recursos utilizados para o pagamento do auxílio-aluguel virão das dotações orçamentárias destinadas a benefícios eventuais, conforme prevê a legislação municipal em vigor.

