O Governo do Acre oficializou nesta segunda-feira (15) a publicação do Decreto nº 11.754, que regulamenta a Lei nº 3.407, sancionada em 2018. O novo decreto estabelece as diretrizes para o reconhecimento das pessoas que foram separadas de suas famílias ou internadas compulsoriamente em decorrência da hanseníase até o dia 31 de dezembro de 1986.
A iniciativa, de caráter simbólico e reparador, visa resgatar a dignidade dessas pessoas e reconhecer as violações de direitos que marcaram suas vidas. O documento também prevê a entrega de um certificado público, sem caráter indenizatório, que poderá ser concedido em eventos solenes como forma de valorização da memória e respeito à trajetória dos atingidos.
A emissão dos certificados ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). Para fazer o pedido, o interessado ou um representante legal deverá apresentar documentação pessoal e evidências que comprovem o afastamento. Entre os itens aceitos estão registros hospitalares, laudos médicos, matérias jornalísticas, depoimentos e recortes de jornais da época.
A análise das solicitações será feita por uma comissão composta por, no mínimo, cinco integrantes. Quando não houver comprovação documental suficiente, os municípios terão a possibilidade de colaborar com a apuração e levantamento de informações para fundamentar o pedido.
Outra medida prevista no decreto é a criação do Livro Estadual da Memória das Pessoas Afastadas pela Hanseníase. A publicação reunirá os nomes dos reconhecidos, desde que haja consentimento dos próprios indivíduos ou seus representantes. O cadastro será gerenciado pela SEASDH, com garantia de confidencialidade e proteção das informações pessoais.

