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domingo, 20 de abril de 2025
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Brasil

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2025; veja o que mudou

Atualizada em 13/03/2025 09:12

Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) o prazo e as regras da declaração do Imposto de Renda 2025. A entrega dos documentos começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio.

A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a prestar contas com o órgão federal. A quantia subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar. Ele subiu para R$ 169.440 neste ano. Em 2024, a quantia mínima era de R$ 153.199,50.

O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a declaração do IR. O contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos) terá de prestar contas com a Receita. E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando o imposto menor que entrou em vigor em dezembro de 2024.

Há ainda outras normas que obrigam a entregar a declaração do IR, como operações na Bolsa de Valores, venda de imóvel sujeito ao pagamento do imposto e ter se mudado para o Brasil e permanecer aqui em 31 de dezembro de 2024.

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Desde 2023, o prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. A mudança ocorreu para que haja tempo hábil de abastecer a declaração pré-preenchida com as informações que as empresas enviam ao fisco até o final de fevereiro.

Em 2024, esteve obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimento tributável acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. A tabela do Imposto de Renda estava congelada desde 2016, no governo de Michel Temer (MDB).

A atualização passou a ser feita pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, quando houve reajuste de 6,97% na faixa de isenção mais a criação de um desconto simplificado. Desde então, quem recebe até dois salários mínimos não paga imposto.

Em 2024, houve novo reajuste e há a promessa de que trabalhadores com renda de até R$ 5.000 fiquem isentos do pagamento do imposto.

São esperadas 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano.

A entrega do IR é feita por meio do PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda), que deve ser baixado no computador. Também é possível enviar o documento pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

PGD será liberado nesta quinta-feira (13), enquanto o aplicativo e o e-CAC serão disponibilizados apenas em 1º de abril.

Há a opção de declaração pré-preenchida. A Receita promete liberar este modelo em 1º de abril e o uso desse formato combinado ao pedido de restituição via Pix colocará o contribuinte em uma posição melhor na lista de prioridade de quem optar por uma dessas alternativas.

Veja abaixo como ficou a ordem de prioridade

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

    QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

    Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:

    • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
    • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
    • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
    • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
    • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

    QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

    A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

    Veja o calendário de pagamento da restituição do IR

    Lote Data de pagamento
    1º lote 30 de maio
    2º lote 30 de junho
    3º lote 31 de julho
    4º lote 29 de agosto
    5º lote 30 de setembro

    O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.

    VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

    1. Idoso com 80 anos ou mais
    2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
    3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
    4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
    5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
    6. Demais contribuintes

    QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

    A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

    TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024

    Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
    Até 2.112,00 zero zero
    De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
    De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
    De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
    Acima de 4.664,68 27,5 884,96

    TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

    Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
    Até 2.259,20 0 0
    De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
    De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
    De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
    Acima de 4.664,68 27,5 896,00

    TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024

    Base de cálculo Alíquota Dedução
    Até R$ 26.963,20
    De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.022,24
    De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.566,23
    De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.942,17
    Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.740,98

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

  • Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos

COMO DECLARAR O IR?

A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.

É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

[Folha Uol]

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