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quarta-feira, 8 de abril de 2026
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RBTrans regulamenta adesivo gratuito para veículos que transportam pessoas com autismo em Rio Branco

Publicado em 08/04/2026

Foto: Divulgação|SEDPcD

Por Redação

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) publicou, nesta quarta-feira (8), a Portaria nº 079/2026, que oficializa e regulamenta a emissão de adesivos de identificação para veículos que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma detalha as regras para o fornecimento gratuito do material, cumprindo uma determinação de lei municipal aprovada em 2025.

Conscientização no trânsito

A iniciativa tem caráter estritamente educativo e informativo. O objetivo principal é sinalizar a presença de passageiros com TEA, promovendo a empatia entre os motoristas e reduzindo a exposição dos autistas a estímulos excessivos e estressantes no trânsito, como buzinas.

O órgão de trânsito destaca, no entanto, uma ressalva importante: o uso do adesivo não substitui a credencial de estacionamento. O item não concede o direito de parar em vagas exclusivas, sendo obrigatória a apresentação da documentação específica prevista na legislação para esse fim.

O material informativo deverá ser fixado em local de ampla visibilidade — preferencialmente no vidro traseiro do automóvel —, desde que não crie pontos cegos ou comprometa a segurança do condutor.

Regras e como solicitar

A nova regulamentação, que já está em vigor, visa padronizar e humanizar o atendimento ao público, especialmente nas unidades da Organização em Centros de Atendimento (OCA). O processo de aquisição foi desenhado para ser rápido e sem burocracia, seguindo as seguintes diretrizes:

Solicitação simplificada: O cidadão pode pedir o adesivo a qualquer momento por meio de um requerimento simples, ou aproveitar o atendimento durante a emissão e renovação da credencial de estacionamento para pessoas com TEA.

Limite por carro: O fornecimento é limitado a uma unidade por veículo, ficando o adesivo vinculado diretamente ao cadastro do automóvel.

Segunda via: A gratuidade se mantém mesmo em casos de perda, desgaste, dano ao material ou troca de veículo, permitindo que a família solicite uma nova via sem custos.

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