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domingo, 18 de janeiro de 2026
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Quem pode tirar Toffoli do caso do banco Master? Entenda o que diz a lei

Publicado em 18/01/2026

Dias Toffoli, ministro do STF
Imagem: Evaristo Sá – 4.jun.25/AFP

Por Mateus Coutinho Do UOL, em Brasília

Relator no STF do caso do Banco Master, o ministro Dias Toffoli tem parentes que
fizeram negócio com investigados no processo, mas uma eventual saída do caso
dependeria do próprio Toffoli ou de o Supremo ser provocado a agir por algum dos
envolvidos no processo.

Episódios revelados pela imprensa levaram a questionamentos e cobranças para que
Toffoli se afaste do caso. Até o momento, porém, ele segue como relator.

O que diz a lei

Toffoli pode se afastar do caso a qualquer momento. Ele poderia alegar, por
exemplo, “razões de foro íntimo”, sem dar mais explicações, e enviar o processo para
outro ministro da corte. Outra possibilidade seria o plenário do STF decidir se afasta ou
não ele, a partir de um pedido de afastamento, chamada arguição de suspeição ou de
impedimento.

Afastamento só poderia ser solicitado por alguma das partes envolvidas na investigação, incluindo a PGR (Procuradoria-Geral da República). Este tipo de demanda pode ser apresentada diretamente ao ministro relator ou ao presidente do STF — cargo ocupado por Edson Fachin (Alexandre de Moraes é o vice e comanda o STF no recesso, até 31 de janeiro).

Na primeira hipótese se o próprio ministro relator negá-lo, o caso pode ser levado para as turmas ou ao plenário do tribunal. No segundo caso, de pedido apresentado ao presidente do STF, se ele considerar que o pedido preenche os requisitos mínimos, ele oficia ao ministro cobrando explicações. Após receber as explicações, cabe ao presidente da corte levar o caso para ser analisado em plenário.

Supremo nunca levou um pedido desse para ser julgado pelo plenário. Todos os casos de afastamento só ocorreram quando um próprio ministro reconheceu que não deveria mais conduzir o processo. Pelo regimento, se um caso de impedimento ou suspeição de ministros chegar ao plenário, a sessão é secreta, ou seja, os votos, são sigilosos.

Legislação prevê dois tipos de afastamento: por suspeição ou por impedimento. No primeiro caso, são considerados motivos subjetivos, como se o juiz ou ministro for “amigo íntimo” de uma das partes. No segundo caso, trata-se de condições objetivas que impediriam o ministro de atuar naquele processo, como ter um parente atuando como advogado no caso.

“Afastamento gera desgaste”, diz especialista

Para professor da USP, a estrutura do STF acaba dificultando esse tipo de controle. Alamiro Velludo, professor de Direito Penal da USP, explica que, como o Supremo já é a última instância do Judiciário, há menos mecanismos para se rever as decisões de um ministro.

Além disso, há uma “regra não escrita” na corte de se evitar deslegitimar um ministro que se declara apto a julgar um caso.

“Sabemos que dentro do tribunal um eventual afastamento de um colega gera desgaste, traz constrangimento para a corte e os ministros não querem abrir precedente. Então é um controle muito difícil de ser feito, até porque são apenas 11 ministros na corte, e todos sabem da responsabilidade que cada um tem para julgar.”

-Alamiro Velludo, professor de Direito Pena da USP

Mecanismos de afastamento são mais difíceis de serem utilizados em uma investigação. Segundo o especialista, na fase de inquérito nem sempre está claro qual o verdadeiro envolvimento de cada pessoa citada na investigação, e novos fatos e personagens podem surgir a qualquer momento, dificultando a avaliação se o juiz ou ministro responsável deve ser afastado.

Ele aponta ainda que esses mecanismos de suspeição e impedimento foram pensados para investigações e processos que se iniciam na primeira instância. Nestes casos, os atos dos juízes podem ser revistos por autoridades superiores, diferentemente do STF, onde todos os ministros estão no mesmo patamar e não querem interferir na atuação de um colega pelo precedente que isso pode causar.

“Temos um sistema judiciário que não foi pensado para que investigações dessa ordem (em referência ao caso do Master) transitem na corte constitucional. O nosso desenho processual não foi pensado nessa lógica de uma corte suprema conduzir uma investigação, e aí começamos a nos deparar com diversas circunstâncias que esse modelo legal (sobre impedimento e suspeição) não se encaixa.”

-Alamiro Velludo

Outros casos polêmicos no STF

Toffoli não se declarou impedido de julgar delação de Sérgio Cabral que citava ele. Em 2021, o ministro votou no julgamento no plenário do STF que anulou, por 7 votos a 4, o acordo de colaboração do ex-governador do Rio. Em depoimento, revelado pela Folha de S.Paulo, Cabral afirmou que Toffoli teria recebido propina em troca de decisões judiciais quando presidiu o TSE, entre 2014 e 2016.

PGR já pediu suspeição de outro ministro, Gilmar Mendes, em 2017. Na ocasião, a PGR pediu para o ministro não atuar nos casos envolvendo o empresário Jacob Barata, que chegou a ser preso pela Lava Jato no Rio de Janeiro. O empresário era conhecido como “Rei dos Ônibus” e foi acusado de participar de um esquema de pagamento de propinas da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) a políticos fluminenses, incluindo o ex-governador Sérgio Cabral.

Pedido da PGR não deu em nada no caso de Gilmar. Ministro não se considerou suspeito, mesmo sendo padrinho de casamento da filha de Barata, que se casou com um sobrinho de Gilmar. Presidência do STF na época também não deu andamento ao processo de suspeição a tempo, e o caso acabou sendo arquivado.

No caso do Master, o cunhado de Daniel Vorcaro, dono do banco, é cotista de fundo que investiu em resort de irmãos de Toffoli, segundo reportagem do Estadão — o advogado e pastor Fabiano Zettel chegou a ser preso nesse mês, na mais recente etapa da operação Compliance Zero, autorizada por Toffoli.

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