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quarta-feira, 26 de novembro de 2025
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Prefeitura de Rio Branco esclarece notícias de que refeições no Centro Pop seriam suspensas

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), esclarece que, em nenhum momento, interrompeu a entrega de refeições no Centro Pop, unidade de atendimento especializado à população em situação de rua.

Atualmente, são oferecidas três refeições diárias no local: café da manhã, almoço e lanche da tarde. O café da manhã, com 125 kits servidos diariamente, e o almoço, com 140 marmitas distribuídas, são preparados pela empresa MR Serviços, contratada para garantir a qualidade e regularidade das refeições. Parte do pagamento dessas refeições é custeado com recursos próprios do município e outra parte com recursos federais.

Além disso, é importante destacar que o lanche disponibilizado para a turma da Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação (Seme), oferecido exclusivamente para os alunos do EJA que participam das aulas realizadas todas as manhãs no Centro Pop.

Por sua vez, o lanche da tarde, destinado ao público geral atendido pelo Centro Pop, é outra refeição incluída no planejamento alimentar da unidade, reforçando o compromisso da Prefeitura de Rio Branco em atender a política de segurança alimentar e nutricional para a população em situação de rua.

Sobre a decisão judicial recente, proferida pela juíza Zenair Ferreira Bueno, que determina a continuidade da oferta de refeições para a população atendida pela unidade, garantimos que esta já é uma prática executada na unidade de forma consolidada.

Por fim, esclarecemos que a fala do secretário municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ao comentar sobre mudanças no Centro Pop, refere-se a um planejamento futuro diante da transferência da unidade para um novo endereço, a fim de aprimorar o atendimento, que tem foco no atendimento psicossocial e no apoio à reinserção social das pessoas em situação de rua.

Asseguramos que, independentemente dessa mudança de endereço, a oferta de refeições obedecerá as determinações da Política Nacional para População em Situação de Rua (PNPSR) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas), garantindo a dignidade e os direitos da população em situação de vulnerabilidade social.

(Assessoria)

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