Atualizada em 16/03/2025 18:50
Imagem: (Marcello Casal/Agência Brasil)
A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira, 17, as declarações de Imposto
de Renda 2025. O documento é referente ao ano-calendário 2024. A estimativa do Fisco é
receber 46,3 milhões de documentos de ajuste neste ano, cerca de 3 milhões a mais que no
ano passado. O prazo de entrega vai até 30 de maio.
De acordo com a Receita Federal, está obrigado a apresentar a declaração anual o
contribuinte que, no ano-calendário de 2024, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma
foi superior a 33.888 reais (equivalente a 2.824 reais por mês de salários, aposentadorias,
aluguéis, entre outros). O valor foi atualizado devido ao aumento do salário-mínimo do
ano passado. Ou seja, pessoas que receberam até dois salários mínimos durante o ano
passado estão isentas. A isenção de IR para quem ganha até 5.000 reais, prometida pelo
governo, ainda não foi enviada ao Congresso e ainda não está valendo.
A entrega é feita de forma online, pelo programa do Imposto de Renda que está disponível
para download no site da Receita Federal. O envio da declaração online, utilizando o
modelo pré-preenchido, estará disponível a partir do dia 1º de abril.
Calendário do Imposto de Renda 2025
O contribuinte que tiver pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2024 receberá
a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da
Receita Federal. No caso de quem tem imposto a pagar, declarar dentro do prazo permite
parcelamento e evita multas.
As restituições, assim como nos últimos três anos, serão feitas em cinco lotes, a partir de
maio (veja na tabela abaixo). O primeiro é destinado a prioridades legais: idosos,
pessoas portadoras de deficiência e professores. Os contribuintes que optarem pela
declaração pré-preenchida e recebimento via Pix também recebem nos lotes prioritários.
No ano passado, entravam nas prioridades legais aqueles que tinham escolhido a prépreenchida ou o recebimento via Pix, agora, se optarem pelas duas, as pessoas passam na frente dos outros contribuintes na fila.
Quem não entregar o IRPF está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda
que integralmente pago; multa mínima de 165,74 reais; e valor máximo correspondente a
20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem for mordido pelo Leão pode optar pelo parcelamento em oito cotas, a serem
descontadas no fim de cada mês. A opção pelo débito automático pode ser feita no
programa gerador da declaração até 10 de maio. Segundo a Receita, o programa para
entregar a declaração estará disponível até o dia 14 de março.
Quem deve declarar
* Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a 33.888 reais. O valor é superior ao valor vigente no ano passado, de 30.639,90
reais;
* Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
acima de 200.000 reais;
* Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de 40.000 reais ou teve
ganhos líquidos sujeitos à tributação;
* Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar
outro imóvel em até 180 dias;
* Quem teve receita bruta superior a 153.199,50 reais em atividade rural;
* Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de 800.000 reais;
* Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim
do ano;
* Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar
bens no exterior;
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
cuja soma foi superior a 20.000 reais. Em 2023, eram 40.000 reais;
* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do IR;
* Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000 reais; ou com apuração de ganhos líquidos
sujeitas à incidência do imposto;
* Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
* Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a 800.000 reais (era 300.000 reais; correção foi feita pela
inflação);
* Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro;
* Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contado da celebração do contrato de venda;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada,
direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
* Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características
similares a este;
* Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
*Com informação da VEJA