Atualizada em 03/04/2024 20:22
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, prevista nas Resoluções 25/2018 e nº 58/2019 e no Termo de Adesão 1ª edição de 2024. O bônus de 15% era para candidatos que tivessem cursado todo o Ensino Médio em escolas privadas ou públicas no estado do Acre.
A decisão judicial atendeu pedido do estudante Caio Augustus Camargos Ferreira, candidato a uma das vagas do curso de Medicina da Ufac, Caio é residente em outro estado. Caio alega que o recurso prejudica ingressos de estudantes de outras regiões do país na instituição.
Resoluções sobre o caso
Na decisão, o juiz federal Marllon Sousa destacou que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu jurisprudência para evitar que os entes da federação brasileira criem preferências entre brasileiros com base em sua origem ou procedência.
“No seu art. 5º, caput, a Constituição Federal enuncia expressamente, no inciso III do art. 19, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, diz a decisão.
Com a decisão favorável ao pedido de antecipação da tutela recursal, o juiz eliminou a bonificação regional e ordenou que a instituição federal reestruture as listas de classificação sem esse benefício.
A reportagem enviou mensagem pedindo manifestação da Ufac por meio da Assessoria de Comunicação, que garantiu que a universidade ainda não foi notificada e que eles estão no aguardo do contato.