Publicado em 11/12/2025
A Câmara Municipal de Rio Branco deve votar, nesta quinta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar nº 46/2025, encaminhado pela Prefeitura em regime de urgência urgentíssima. A proposta prevê isenção do IPTU para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para responsáveis legais que tenham sob sua guarda alguém com o transtorno.
Segundo o texto, o benefício será concedido apenas para imóveis residenciais que cumpram os seguintes critérios:
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A família deve residir no imóvel solicitado para isenção;
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A renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos;
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O valor venal do imóvel não pode ultrapassar 1.100 UFMRB.
A medida tem como objetivo reduzir os custos anuais das famílias que convivem com o TEA, ao dispensar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.
O projeto também estabelece que o pedido de isenção deve ser feito até o último dia de outubro do ano anterior ao exercício em que o benefício será aplicado. Será necessário apresentar:
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Boletim de Cadastro Imobiliário (BOI);
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Documento de identificação com foto;
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Comprovante de vínculo, caso o beneficiário seja dependente;
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Laudo médico detalhado que confirme o diagnóstico de TEA, incluindo CID, estágio clínico e identificação do profissional responsável.
Se aprovado pelos vereadores, o texto seguirá para sanção do prefeito e poderá passar a valer já no próximo exercício fiscal.

