Em um caso inédito no Acre, um homem gay conseguiu na última quarta-feira (6) uma medida protetiva de urgência com base na Lei Maria da Penha, após denunciar episódios de violência doméstica em uma relação homoafetiva. A decisão foi concedida pela Justiça após solicitação feita pela Delegacia-Geral de Xapuri, no interior do estado.
A concessão da medida só foi possível graças a um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a reconhecer que a Lei Maria da Penha também se aplica a vítimas do sexo masculino em relações homoafetivas. O novo posicionamento foi firmado em fevereiro deste ano, no julgamento do Mandado de Injunção 7.452/DF, que ampliou o alcance da legislação protetiva a travestis, mulheres transexuais e, agora, também a homens homossexuais.
Segundo o delegado Luccas Vianna, responsável pelo caso, o pedido foi embasado na nova interpretação do STF, que garante a aplicação das medidas previstas na Lei 11.340/2006 em qualquer relação que envolva violência no âmbito doméstico, familiar ou de afeto, independentemente de gênero ou identidade sexual.
“A violência doméstica não escolhe orientação sexual. Nosso dever é proteger todas as vítimas, sem exceção. A decisão do STF fortalece nossa atuação e garante respaldo legal para casos que antes não eram abrangidos pela legislação”, destacou o delegado.
De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima conviveu por cerca de sete anos em união estável com o agressor, mas o relacionamento terminou há aproximadamente cinco meses. Desde então, o ex-companheiro teria iniciado uma série de perseguições, ameaças e interferências na vida pessoal e profissional do denunciante.
A vítima relatou que o agressor provocou sua demissão de ao menos sete empregos, utilizando estratégias de constrangimento nos locais de trabalho. Além disso, afirmou ter sido ameaçada de morte caso iniciasse um novo relacionamento, o que agravou ainda mais o cenário de violência psicológica e emocional.
O delegado reforçou que a medida protetiva tem caráter emergencial e visa preservar a integridade física e emocional da vítima, bem como assegurar sua liberdade e dignidade.
“Esse caso abre um importante precedente no estado e reforça o compromisso da Polícia Civil com a equidade no atendimento às vítimas de violência doméstica, independentemente de seu gênero, identidade ou orientação sexual”, completou Luccas Vianna.
A decisão é considerada um marco para o Acre e sinaliza avanços importantes na aplicação de políticas públicas de proteção às minorias, especialmente no combate à violência dentro de relações homoafetivas.

