33.3 C
Rio Branco
quarta-feira, 7 de maio de 2025
O RIO BRANCO
Acre

Passageira deve ser indenizada por falha na prestação de serviço de companhia aérea

Atualizada em 21/06/2024 08:27

A defesa da companhia aérea apresentou argumentos, mas não foram fundamentados em provas suficientes, para que o magistrado extingue-se a pretensão ao dano moral, vez que a requerida limitou-se a afirmar que obedeceu às normas

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma companha aérea a pagar R$ 8 mil a autora do processo, por falha na prestação de serviço. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 19, na edição n.º 7.560 (pág.???), do Diário da Justiça.

A reclamante afirma que o voo estava previsto para decolar às 2h da manhã, sofreu atraso de mais de seis horas, decolando da cidade de Rio Branco, Acre, às 8h40min. A consumidora buscou auxílio e assistência da companhia área e não obteve ajuda, nem foi fornecida alimentação a ela e nem ao seu filho, o qual estava acompanhando, permanecendo sem amparo até o momento do embarque.

A companhia aérea apresentou argumentos, mas não foram fundamentados em provas suficientes, para que o juiz Matias Mamed extinguisse a pretensão ao dano moral, vez que a requerida limitou-se a afirmar que obedeceu às normas.

Dos autos, a requerente esclarece que o deslocamento visava o acompanhamento do seu filho de 14 anos à cidade de Brasília, onde faz tratamento periodicamente. Ele possui problemas de saúde que o incapacitam parcialmente, fazendo uso de cadeira de rodas e necessitando de procedimentos a cada três horas. A mãe também afirmou que estava em situação delicada, sofrendo com consequências de trombose, razão pela qual utilizava meias compressivas e não podia ficar sentada por longos períodos.

O Juízo também considerou que o sofrimento experimentado pela consumidora, violou seus direitos: “em razão da injustificada permanência no aeroporto, sem informações adequadas sobre o horário de partida do voo, pela ausência de assistência material, e, mais, pelo descaso em auxiliar dois consumidores em situação de extrema vulnerabilidade física e econômica, vez que a autora viaja com auxílio de terceiros e não detinha condições de sequer comprar alimento no aeroporto, ainda trazendo constrangimento, transtorno, desconforto, privações decorrentes da conduta negligente e indiferente da ré”.

(Processo 0002508-30.2022.8.01.0070)

 

[TJ/AC]

Artigos Relacionados

Jovem de 19 anos morre após celular explodir enquanto carregava no Acre

Jamile Romano

Contribuintes do Acre têm até o final do ano para destinar parte do Imposto de Renda para projetos culturais e esportivos

Marcio Nunes

Aleac realiza sessão Solene em homenagem ao Dia do Defensor Público

Marcio Nunes

Defensoria Pública leva atendimento itinerante para comunidade do bairro Ayrton Senna

Marcio Nunes

Encontro promovido pelo Sebrae e Associação dos Municípios do Acre destaca protagonismo municipal no desenvolvimento do Estado

Marcio Nunes

Ministra Marina Silva defende independência do Ibama em decisão sobre petróleo na foz do Amazonas

Jamile Romano