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Papa facilita contratação de trabalhadores com deficiência no Vaticano

Publicado em 13/09/2025

O papa Leão XIV modificou a legislação do Vaticano para facilitar a contratação de trabalhadores com deficiência, esclarecendo que essa condição não impede a aptidão para o trabalho, informou hoje a Santa Sé.

O pontífice autorizou o seu secretário de Estado, o cardeal Pietro Parolin, a introduzir duas disposições numa lei que regula, desde 2011, a contratação no Vaticano e na Cúria Romana.

A primeira alteração especifica que “a inserção profissional de pessoas com deficiência deve ser promovida com espírito de acolhimento e, quando necessário, adotando medidas oportunas e específicas”.

Porque, sublinha, “a condição de deficiência não impede a aptidão para trabalhar” nas instituições da Santa Sé.

Por outro lado, também altera a declaração de “bom estado de saúde” no regulamento geral da Cúria Romana, por “aptidão psicofísica”, tanto para funcionários como para clérigos ou leigos.

O pontífice norte-americano determinou que estas alterações entrem imediatamente em vigor.

Desde a sua eleição em maio passado, o papa Leão XIV declarou imediatamente uma atenção especial ao mundo do trabalho e, de facto, escolheu o seu nome pontifício como herdeiro de Leão XIII (1878-1903), o papa da Revolução Industrial que abordou pela primeira vez a questão social dos trabalhadores na sua encíclica “Rerum novarum” (1891).

 

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